Atenção, MEI 2023! Os valores de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social para profissionais que contribuem de forma individual vão subir a partir de fevereiro.
A mudança é porque a contribuição acompanha o salário mínimo. Portanto, ele subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302 neste ano. Sendo assim, as porcentagens de pagamento também!
Confira os detalhes sobre os pagamentos de contribuição para o MEI 2023. Bem como outros trabalhadores.
Contribuição MEI 2023
Seguindo a alíquota de 5% sobre o piso salarial (R$ 65,10), mais os impostos a depender da atividade exercida, os novos valores para MEI 2023 variam de R$ 66,10 a R$ 71,10. Portanto, vai depender de qual área o profissional atua.
Quem exerce atividades de comércio e indústria terá de contribuir com mais R$ 1 referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), portanto, um valor R$ 66,10 de contribuição. Mas for prestador de serviços, há mais R$ 5 referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviços), totalizando R$ 70,10. Todavia, quem atua nas duas categorias, a soma dos dois impostos resulta em R$ 71,10.
Quem é MEI Caminhoneiros, a alíquota inicial é de R$ 156,24. Mas tem os impostos relativos às atividades exercidas.
No entanto, a contribuição mensal é calculada automaticamente na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Vale lembrar que o documento vence no dia 20 de cada mês.
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Contribuição para autônomos
Que não é microempreendedor individual, mas atua como autônomo, é denominado de “contribuinte individual”. Portanto, as alíquotas sobre o salário mínimo seguem as mesmas, em 11% e 20%.
Em 2023, contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas (código 1163) contribuem com 11% do piso salarial nacional, R$ 143,22 ao mês. Todavia, a categoria dá direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS.
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Mas aqueles contribuintes sob o código 1007, também prestadores de serviços a pessoas físicas, contribuem com uma alíquota de 20% do piso, R$ 260,40. Porém, tem os que pagam 20% do valor do teto do INSS, de R$ 7.507,49, resultando em R$ 1.501,50 ao mês. A diferença desta categoria para a anterior é no que o segurado tem direito. Afinal, a primeira, além de garantir aposentadoria por idade, assegura também por tempo de contribuição.
Os autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas também contribuem com alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS. Porém, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal. Portanto, a empresa contratante deve descontar 11% do valor pago para o órgão federal. Aqui, o recolhimento é até o dia 15 do mês seguinte.
Contribuição para quem é empregado, trabalhador avulso
Vale destacar que as faixas de contribuição ao INSS para os trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas. Veja como ficou:
- alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00;
- de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29;
- de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94;
- de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.
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