A Corte de Justiça Federal autorizou o pagamento de mais de R$ 1,12 bilhões em requisições de atrasados do INSS quem tem direito para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse montante será destinado a cobrir benefícios previdenciários atrasados para um número significativo de segurados.
Se você está esperando por um benefício previdenciário e quer verificar o seu status, é possível consultá-lo diretamente com o INSS.
Continue lendo para saber se faz parte dos beneficiários
Número de segurados
Destinado a 125.942 segurados com benefícios previdenciários atrasados, como aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros.
Deste valor total, R$ 1,12 bilhões serão destinados a processos referentes a benefícios previdenciários, cobrindo 58.822 ações e 74.326 benefícios.
Leia mais: Saiu agora: Projeto prevê aposentadoria especial para essas categorias: Saiba quais são
Os benefícios devidos aos segurados do INSS que venceram a ação serão creditados nas contas bancárias dos segurados, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do cronograma de pagamento estabelecido pelo tribunal responsável.
Se você está ansioso para saber se receberá o pagamento e quando, pode entrar em contato com a sua equipe de advogados responsável pela ação ou com o tribunal que conduziu o processo.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Afinal, atrasados do INSS quem tem direito?
Quem pode receber o pagamento do INSS são aqueles segurados que processaram a autarquia e ganharam a ação judicial.
O pagamento será realizado ainda em 2023, de acordo com a data estabelecida pelo juiz. É importante destacar que o processo precisa ter um valor máximo de 60 salários mínimos, tendo em vista o reajuste atual de R$ 1.302,00
Leia mais: Oficial: 13º para aposentados será antecipado? Confira como está decisão para o pagamento
Para receber o pagamento, é necessário que o processo esteja encerrado e sem possibilidade de recurso por parte do INSS, ou seja, tenha tido trânsito em julgado.
Essas requisições incluem revisões de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Qual o valor a ser pago em cada tribunal
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (abrangendo DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) tem um montante total de R$ 513 milhões para pagamento de Requisições de Pequeno Valor previdenciárias, abrangendo cerca de 33 mil descredores.
Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (abrangendo RJ e ES) tem R$ 101 milhões destinados ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor previdenciário, incluindo aproximadamente 5 mil descredores.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (abrangendo SP e MS) possui R$ 249 milhões para pagamento de RPVs previdenciárias, abrangendo cerca de 7,6 mil descredores.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (abrangendo RS, PR e SC) têm um montante total de R$ 252 milhões para pagamento de Requisições de Pequeno Valor previdenciárias, incluindo cerca de 15,4 mil descredores.
Por fim, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (abrangendo PE, CE, AL, SE, RN e PB) tem R$ 169 milhões destinados ao pagamento de RPVs previdenciárias, abrangendo cerca de 13 mil descredores.
Os pagamentos serão realizados através de contas abertas pelo próprio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, registradas com os nomes dos vencedores das ações.
Além disso, os herdeiros de descredores também têm o direito de receber o montante pendente.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!