Últimas notícias! Confira aqui todas as regras da Pensão por Morte do INSS e veja como consultar a disponibilidade do benefício, direito de milhares de brasileiros. Veja também motivos que podem levar sua pensão a ser cancelada e evite ser prejudicado!
Neste texto você confere:
- O que é a pensão por morte?
- Tive minha pensão por morte cancelada. Entenda os prováveis motivos;
- Duração da Pensão por Morte 2023;
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário, pago pelo INSS todos os meses a dependentes do falecido, uma vez que este era coberto pelo órgão.
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A função da pensão é garantir que os dependentes do beneficiário, já falecido, tenham sustento garantido, uma vez que o beneficiário era o responsável por sustentar financeiramente os dependentes em questão.
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Tive minha pensão por morte cancelada. Entenda os prováveis motivos;
Diversos motivos podem levar a pensão a ser cancelada, veja abaixo alguns dos mais comuns:
- Quando a pensão por morte chega ao fim de sua duração, isso, pois o benefício nem sempre é vitalício.
- Quando o pensionista titular do benefício morre, dessa forma a pensão não é repassada a outro parente.
- Quando o segurado até então desaparecido retorna (nos casos de morte presumida);
- Quando o filho ou irmão não emancipado completa 21 anos cessa-se o pagamento;
- Quando o filho ou irmão não emancipado se recupere da incapacidade (caso já tenham completado 21 anos);
- Quando o filho ou irmão for emancipado;
- Quando o dependente for condenado judicialmente como responsável pela morte do titular.
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Qual a duração da pensão por morte?
A pensão por morte não é um benefício vitalício e, em muitos casos, possui data final. É o caso de pensão a filhos e irmãos, veja abaixo:
Duração da pensão para filhos e irmãos:
- Em caso de menores: Até que o filho ou irmão não emancipado complete 21 anos;
- Em caso de inválidos: dura até que o filho ou irmão recupere-se da incapacidade.
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No caso do cônjuge, existem casos em que esta é vitalícia, mas outros casos a mesma pode durar apenas 4 meses.
Veja abaixo:
- Quando o segurado falecido, realizou menos de 18 contribuições em vida;
- Quando o casamento ou união estável tinha menos de 2 anos de duração, no momento da morte.
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