O Saque Calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma das modalidades na qual o trabalhador tem o direito de sacar o valor acumulado na sua conta em razão de uma necessidade pessoal. Isso é, quando ocorre alguma emergência grave por causa de desastres naturais, pois nesses casos o trabalhador não pode fazer nada para remediar o problema.
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Dessa forma, podemos citar como exemplos desses casos as fortes chuvas e enchentes que atingiram os estados da Bahia e Minas Gerais, estados nos quais os trabalhadores formais terão direito ao saque calamidade. Esse direito foi anunciado pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira que administra esse fundo.
Quando é possível pedir o saque calamidade do FGTS
De acordo com as informações oficiais do próprio FGTS, o valor do saque calamidade se torna disponível a partir do momento em que o Distrito Federal, governo do estado ou município declara situação de emergência ou calamidade pública.
A partir desse instante a CEF age rapidamente para disponibilizar o valor acumulado em conta em um prazo de no máximo 30 dias contados a partir do primeiro dia útil após a declaração pública.
Além disso, também é importante que o Ministério do Desenvolvimento Regional reconheça essa situação por meio da publicação de uma portaria. Com isso, os desastres naturais que os órgãos públicos reconhecem são:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
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Documentos necessário para receber o FGTS por saque calamidade
Para fazer o pedido do saque calamidade são necessários alguns documentos tanto por parte da administração pública como por parte do próprio trabalhador, pois é necessário que haja comprovação de que funcionário foi atingido.
Além disso, partindo do governo municipal, é obrigatório que a administração pública forneça à CEF uma declaração das áreas que foram atingidas pelo desastre, o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e os mapas de áreas afetadas.
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Já por parte do trabalhador são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- Carteira de Trabalho;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural;
Após comprovados esses documentos, toda a quantia acumulada na conta do FGTS estará disponível para o trabalhador, respeitando o teto de R$6.220,00 de acordo com cada desastre.
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