O pagamento de adicional de 25% sobre o salário da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue aprovado no governo Lula. Saiba a seguir quem pode receber e como solicitar!
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
Segundo o próprio INSS, só tem direito ao benefício quem se aposentou por invalidez permanente. Esse tipo de benefício é a antiga Pensão por Invalidez que acaba de ser renomeada. Mas por que essas pessoas recebem mais?
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Dentro desse grupo, nem todos podem ter direito, pois o benefício só é oferecido a quem preencher as condições médicas ou especificadas pelo instituto Nacional do seguro Social.
O adicional de 25% na aposentadoria é automático?
Os 25% adicionais não são concedidos automaticamente. Neste caso, seguradora ou responsável deve fazer uma solicitação.
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Para que o requerimento seja feito, deve ser comprovado que o segurado necessita da ajuda de outra pessoa para realizar atividades cotidianas como comer, tomar banho, trocar de roupa. 25% desse dinheiro será usado para remunerar os cuidadores. Pode ser um médico ou até mesmo um familiar.
Essa sobretaxa está em vigor desde 2021, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter sancionado o aumento exclusivo para esse grupo de aposentados por invalidez permanente.
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Mesmo que o segurado aufira do instituto um valor mensal referente ao teto do benefício, ele também tem direito ao mesmo valor adicional.
Quais doenças ou condições são elegíveis para benefícios adicionais?
Segundo o instituto Nacional do seguro Social, as doenças que garantem um excedente de 25% são as seguintes: se as capacitâncias mentais do pensionista tiverem sofrido alterações, como dificuldades de pensamento, raciocínio e tomada de decisões; condições de cegueira total; se a mão e as duas pernas do pensionista estiverem danificadas (mesmo com uma prótese).
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Outras condições estão associadas doenças que os pensionistas acamados, inabilidade persistente de realizar atividades diárias; paralisia de duas extremidades superiores ou mais baixas (se for impossível instalar um membro artificial); perda de membros superiores e inferiores (na impossibilidade de instalação de prótese); quando é impossível instalar uma prótese.
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Caso o pedido de complementação indeferido pelo instituto o que segundo o segurado é bastante comum, o aposentado poderá recorrer de outras formas.
Existe a possibilidade de entrar com recurso no órgão ou até mesmo fazer uma reclamação. Consequentemente, o INSS tem um prazo inicial de 45 dias para analisar e responder ao pedido de complemento.
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