A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as pessoas que eram dependentes de um beneficiário do INSS que faleceu, mesmo que ele não fosse aposentado no momento do óbito.
No entanto, para se ter o direito ao benefício é necessário cumprir alguns requisitos, e algumas vezes o Instituto acaba sendo alvo de fraudes, desse modo o próprio órgão pode cancelar o benefício caso seja constatada a fraude.
Cancelamento da pensão por morte do INSS
Desse modo, uma beneficiária teve o seu benefício cancelado, após um julgamento específico do Instituto, a beneficiária recebia o valor há mais de 40 anos, desde 1979, quando seu marido faleceu.
O INSS convocou a beneficiária em 2021 para apresentar os seus documentos pessoais, o do marido e os dos dependentes para poder comprovar o direito ao benefício e poder reavaliar o pagamento.
Assim, a beneficiária recorreu à lei nº 8213/1991 que diz:
Segundo no Artigo 103 da Lei 8.213/91: “O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos.”
Solicitando que a justiça proibisse o cancelamento feito pelo próprio INSS, no entanto, o judiciário negou, e a beneficiária teve que recorrer ao Tribunal Regional Federal, que entendeu que o prazo de revisão do INSS se encontrava esgotado, não sendo possível cancelar o seu benefício.
Revisão de benefícios do INSS
O INSS mesmo com a lei nº 8.213/91 pode solicitar a revisão de benefícios quando há indícios de ma-fé ou fraude, no caso dessa beneficiária o órgão ficou desconfiado e pediu a revisão, no entanto, normalmente para essas revisões são solicitados documentos simples para análise e confirmar ou não o cancelamento.
Assim, essas cartas são normalmente enviadas para atualização segundo o próprio INSS, no entanto, os beneficiários ficam com medo de enviar os documentos e acabar com o seu benefício cancelado. Mas é importante entender que periodicamente o INSS pode pedir essa revisão.
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