As contribuições previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos profissionais, inclusive autônomos ou voluntários, serão reajustadas a partir de fevereiro.
A mudança nos valores ocorrerá porque a contribuição previdenciária para o INSS acompanha o salário mínimo, que passou de R$ 1.212 para R$ 1.302 neste ano.
Apesar de ser bom o aumento do salário mínimo na hora de receber, para as contribuições acaba tendo o efeito cascata oposto! Entenda melhor a seguir!
O que vai mudar com aumento no salário mínimo para contribuições do MEI?
Os novos valores de contribuição para MEI (Micro empreendedores Individuais) devem variar entre R$ 66,10 e R$ 71,10. O cálculo é feito com base na alíquota de 5% incidente sobre o salário-base (R$ 65,10), acrescida de tributos conforme a atividade exercida.
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Por exemplo, o comércio e a indústria contribuem com mais R$ 1 de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), totalizando R$ 66,10. Se você for um prestador de serviços, será faturado um adicional de R$ 5 de ISS (taxa sobre serviços) totalizando R$ 70,10.
Vale lembrar que a partir da emissão do documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sua mensalidade será calculada automaticamente e vencerá no dia 20 de cada mês.
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O que vai mudar com aumento no salário mínimo para contribuições do autônomo?
Para os autônomos, também chamados de contribuintes individuais na nomenclatura previdenciária, as alíquotas do salário mínimo permanecem inalteradas em 11% e 20%.
Em 2023, os contribuintes individuais que emprestam serviços a pessoas físicas contribuirão com 11% do salário mínimo (143,22 reais por mês). Esta categoria dá direito a uma pensão por velhice, além dos outros benefícios do INSS.
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Contribuintes do código 1007, que também são prestadores de serviços pessoais, inserem alíquota de 20% do piso (R$ 260,40) a 20% do valor do teto do INSS (hoje R$ 7.507,49, ou R$ 1.501,50 mensais).
A diferença dessa categoria para a anterior está no que o segurado tem direito, o código 1007, além de garantir a aposentação por idade, também garante o tempo de contribuição.
Os trabalhadores autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicos também contribuem com até 20% do salário mínimo ou até 20% do teto do INSS.
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No entanto, esses trabalhadores têm direito ao desconto de 45% da contribuição mensal, já que a empresa contratante deve descontar 11% do valor custeado e devolver ao órgão federal.
A mensalidade dos contribuintes independentes deve ser paga até ao dia 15 do mês seguinte ao mês de pagamento da contribuição.
O que vai mudar com aumento no salário mínimo para contribuições dos facultativos?
Por fim, para contribuintes facultativos, ou seja, aqueles sem retribuição ou cuja renda familiar seja inferior a dois salários mínimos, a alíquota permanecerá inalterada.
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Voluntários de baixa renda pagam 5% do salário mínimo, ou R$ 65,10 por mês. No entanto, os contribuintes pertencentes a essa categoria devem se inscrever no sistema de cadastro único (CadÚnico).
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