O aumento de salário mínimo impacta diversas questões. Não é apenas o valor que entra na conta dos beneficiários que estará maior. As contribuições do INSS, por exemplo, também terão impactos e terão uma cobrança maior. Confira agora.
Com o reajuste do salário mínimo, os trabalhadores em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT e os beneficiários do INSS começam a receber mais valores, de acordo com o piso salarial estabelecido. Mas, isso também impacta no abono do 13º, PIS/PASEP, além do valor da contribuição à Previdência.
Isso porque a contribuição é um percentual do salário. Portanto, consequentemente ao aumento do salário, o percentual vai significar um valor maior. Veja mais informações sobre as contribuições ao INSS e as categorias de profissionais:
1- Contribuição de MEIs ao INSS

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) contribuem com uma alíquota de 5% ao INSS, que dá o valor de R$ 65,10 em relação ao salário mínimo de R$ 1302. Porém, os caminhoneiros contribuem com uma alíquota de 12%, ou seja, R$ 156,24. Além disso, há uma cobrança de taxa que varia de acordo com a atividade exercida pelo profissional.
O pagamento dessas contribuições é através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que tem vencimento no dia 20 de cada mês. Quanto ao pagamento, pode haver a cobrança de multa de 2% pelo atraso, além dos juros.
Leia mais: Boa notícia: Aposentados vão ter aumento de até R$ 420; Confira agora datas e valores
2- Contribuição de autônomos ao INSS
Para os profissionais que exercem atividades de forma autônoma, também conhecidos como contribuintes individuais, a alíquota é de 11% e 20%. Os autônomos que prestam serviços a pessoas físicas contribuem com 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 143,22.
Já os que contribuem pelo código 1007, que também são prestadores de serviços a pessoas físicas, a contribuição mensal é de 20% do piso salarial, ou seja, R$ 260,40 até 20% do teto salarial do INSS, ou seja, R$ 1501,50 ao mês (o teto atual é de R$ 7507,49).
A diferença entre as duas categorias é que a primeira dá direito a aposentadoria por idade, além de outros benefícios previdenciários. Mas, não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa modalidade é apenas para quem contribui pelo código 1007.
Para os autônomos que prestam serviço para pessoas jurídicas, a alíquota é de 20% do salário mínimo ou até atingir o teto do INSS. Contudo, esses contribuintes têm direito a dedução de 45% da contribuição mensal, à medida que a empresa contratante deve descontar 11% do valor pago e repassar ao Órgão federal.
O recolhimento dos contribuintes autônomos deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte àquele que se refere a contribuição.
Leia mais: Má notícia para aposentados: Entenda por que o reajuste das aposentadorias prejudica quem ganha mais
3- Contribuintes facultativos
Os contribuintes facultativos são os que não exercem atividade remunerada ou que possuem renda familiar inferior a dois salários mínimos. As contribuições são as seguintes:
Facultativos de baixa renda contribuem com 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 65,10 ao mês. Entretanto, esses contribuintes devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, os que não exercem atividade remunerada contribuem com 11% do piso nacional. E possuem direito à aposentadoria por idade.
Existe também aqueles que contribuem com o código 1406, que dá direito à aposentadoria por idade e tempo de contribuição, entram na alíquota de 20% do piso a 20% do teto, resultando em valores de R$ 260,40 a R$ 1501,50 ao mês.
Leia mais: Nova margem para consignado surpreende aposentados; Veja novo valor
4- Segurado empregado, trabalhador avulso e empregador doméstico
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1302; de 9% para quem ganha entre R$ 1302,01 até R$ 2571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2571,30 até R$ 3856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3856,95 a R$ 7507,29.
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!