Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um abono extra do INSS no valor de R$4.500.
Segundo o texto do Projeto de Lei (PL) n° 341/2021, que está no Congresso Nacional, visa ajudar financeiramente segurados que tiveram perdas na Pandemia de Covid-19.
Em caso de aprovação, o Projeto pretende garantir o repasse de três parcelas no valor de R$1.500, totalizando o abono extra do INSS de R$4.500 nos benefícios.
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Quem poderá receber o abono extra de R$4.500
Portanto, o texto que está em tramitação no Congresso Nacional, o PL n° 341/2021 propõe que pessoas em que foram prejudicadas ou perderam seus empregos durante a pandemia recebam esse abono extra de R$4.500 em três parcelas, como citado anteriormente.
Ainda, é preciso comprovar que houve uma demissão sem justa causa durante os períodos mais fortes da crise sanitária. E ainda, atender aos critérios do seguro-desemprego, que estão previstos nas determinações da Lei 7.998/1990.
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As determinações para corresponder com as regras do seguro desemprego são vinculadas também ao tempo de permanência no emprego. Contudo, o abono extra pode variar conforme a quantidade de vezes que foi solicitado o benefício.
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Quais os tipos de solicitação do abono extra são possíveis?
A primeira solicitação do abono extra de R$4.500 pode ser feita por pessoas que trabalharam, no mínimo, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
A segunda forma de solicitação poderá ser feita em casos de pessoas que tenham trabalhado no mínimo 9 meses durante os últimos 12 meses anteriores à dispensa.
E assim, por fim, a terceira forma de solicitação poderá ser feita por pessoas que tenham trabalhado em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa. Obviamente, esses processos só poderão ser feitos em caso de aprovação do PL n° 341/2021.
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Existe uma data para o pagamento deste abono extra?
Por não ter sido aprovado ainda o PL nº 341/2021, não existe ainda uma data de liberação do abono extra de R$4.500. Todavia, o benefício só pode ser autorizado após passar pela análise do Congresso Nacional.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público está responsável atualmente por analisar a proposta e, consecutivamente, o PL deverá passar pela Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Em todas essas Comissões o PL passará por votação, mudanças e considerações. Em caso de aprovação, ela segue para a sanção presidencial e, em caso de sancionada, deverá ser liberado o abono extra no ano seguinte.
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