O Ministério do Trabalho e da Previdência publicou no Diário Oficial da União no dia 20 de janeiro, última quinta-feira, a portaria que define oficialmente o reajuste das aposentadorias e pensões que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagará em 2022. Além disso, também é possível visualizar as novas alíquotas de contribuição previdenciária dos trabalhadores.
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Seguindo as informações presentes na portaria, a partir do dia 1 de janeiro os aposentados e pensionistas do INSS terão um reajuste nos salários para esse ano, pois esses valores se baseiam no salário mínimo vigente para 2022. Todos os anos o INSS libera a tabela de contribuição previdenciária e a tabela de pagamento dos benefícios com base no orçamento nacional. Confira agora mesmo quando seu benefício vai cair na conta através do calendário do INSS 2022.
Calendário de pagamento INSS 2022
A boa notícia é que temos valores corrigidos e com aumento para 2022, pois segundo a portaria, a partir do dia 1 de janeiro o salário dos aposentados e pensionistas não pode ser menor que um salário mínimo, ou seja, seu piso é de R$1.212,00.
Juntamente a isso, o teto recebeu reajuste recente e está em R$7.087,22, então os beneficiários do INSS têm bons valores definidos para esse ano. Vale lembrar que o reajuste desses benefícios tem base nos cálculos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que fechou em 2021 com a alta de 10,16%.
Confira agora no calendário INSS, quando você receberá o seu benefício com correção:

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Contudo, é importante deixar claro que as faixas de salários dos empregados assim como as de contribuição mensal com o INSS 2022 também aumentam em razão da alta dos salários. Para entender melhor como vai funcionar a alíquota de contribuição, confira o tópico a seguir.
Alíquota de contribuição do INSS 2022
Desde a reforma da previdência em 2019, a legislação prevê que no Brasil existem quatro faixas de contribuição do INSS para os trabalhadores de carteira assinada (CLT). Essas são progressivas e partem de 7,5% até 14%, variando de acordo com a faixa de rendimentos do trabalhador.
Então, os trabalhadores que ganham na faixa de até um salário mínimo (R$1.212,00) têm a obrigação de contribuir com a menor alíquota, de apenas 7,5%. Em contraste com quem recebe o teto de R$7.087,22 ou valores superiores devem pagar com a alíquota máxima de 14% dos seus rendimentos.
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