Realização da Prova de Vida CONFIRA:
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial, a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a considerar o mês de aniversário do beneficiário como referência para a realização do serviço, nesse ano de2022.
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Até o mês de dezembro, o procedimento não foi obrigatório e o INSS não pode impedir novos benefícios. Mas pela regulamentação, o segurado que fosse ao banco no período que não era obrigatório, podia fazer a renovação do cadastro mesmo assim, pois a instituição financeira é obrigada a fornecer essa opção.
O INSS também estabeleceu um novo calendário para os beneficiários cujos cadastros não tenham sido renovados por mais tempo, com validade de comprovação de vida a partir de janeiro de 2022.
De acordo com o INSS, os beneficiários que não tiveram comprovação de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021 terão que passar pelo procedimento até o início de 2022 na agência bancária onde recebem o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.
Na prática, os vencimentos que ocorreriam de outubro a dezembro deste ano passam a vencer em janeiro de 2022. Veja o calendário abaixo.
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CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO
Quando a prova de vida venceu ou vencerá | Competência de bloqueio |
Novembro/2020 a junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
De acordo com o INSS, caso a comprovação de vida seja concluída até setembro de 2021, o segurado deverá atualizar os dados para desbloquear os benefícios. Anteriormente, os critérios para exigir o comprovante de vida variavam de acordo com o banco, mas costumavam expirar em 12 meses após a última rematrícula.
Os segurados e beneficiários devem renovar anualmente e recebem o pagamento por meio de cartão magnético, conta corrente ou poupança, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico por meio de biometria, ou outro meio de identificação do beneficiário definido pelo INSS.
De acordo com o regulamento, a atualização da senha deve ser realizada com a identificação do funcionário da instituição financeira caso não seja realizada por meio de atendimento eletrônico por meio de biometria.
Em caso do bloqueio:
A partir de janeiro de 2022, o INSS enviará os próximos dois pagamentos ao banco em uma única parcela se não houver comprovação de vida no mês de aniversário do segurado. Caso a comprovação de vida não seja feita após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso. Após uma suspensão de seis meses, será cancelado (encerrado) por falta de prova de vida.
Após o cancelamento, o benefício deve ser reativado por meio de biometria realizada pelo aplicativo Meu INSS. Outra opção é providenciar o serviço “Realizar Certidão de Vida – Circunstâncias Especiais” no Meu INSS ou pelo telefone 135.
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