A Revisão da Vida Toda foi finalmente aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), proporcionando a oportunidade de revisão dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelos aposentados e pensionistas.
Com a revisão é possível aumentar o valor do seu benefício, portanto, é importante entender como funciona, para que não haja nenhum problema ao solicitar sua revisão, confira a seguir.
O que é a revisão da vida toda do INSS?
A revisão da vida toda do INSS é um processo em que vão ser inseridos novos salários ao cálculo do benefício do INSS, pois em 26 de Novembro de 1999 o INSS mudou a regra para os cálculos dos benefícios, deixando de inserir salários de antes do mês de Julho de 1994.
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Esse fato acabou prejudicando alguns segurados, já que perderam salários que poderiam ser inseridos nos cálculos do seu benefício, assim, com a revisão esses salário que foram desconsiderados vão poder ser inseridos no cálculo, o que pode aumentar o valor do benefício do segurado.
Quem tem direito à revisão?
A revisão da vida toda vai ser liberada para pessoas que se aposentaram depois de 26 de Novembro de 1999 e antes da reforma previdenciária de 2019, também é necessário então que a aposentadoria tenha sido solicitada nos últimos 10 anos.
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Caso o segurado tenha entrado na justiça antes de completar os 10 anos para revisão do seu benefício, também o será permitido a fazer a revisão da vida toda.
Como fazer a solicitação da Revisão da Vida Toda?
Para solicitar a revisão da vida toda é importante entender que é necessário contratar um advogado de direito previdenciário para que ele possa fazer os cálculos da sua revisão e realmente verificar se o seu benefício vai aumentar.
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Pois existem casos em que o benefício pode diminuir, o que prejudicaria o segurado, assim é importante também contratar o advogado, pois para fazer a solicitação da revisão é preciso de uma ação judicial.
Para poder abrir a ação são necessários os seguintes documentos:
- Documentos de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência atual;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês;
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
- Cálculo do tempo de contribuição;
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