Tem novas regras da aposentadoria valendo para 2023. Elas entraram em vigor desde o dia 1° de janeiro. Portanto, os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social terão novos requisitos a cumprir para terem direito ao benefício.
Isso porque a reforma previdenciária estabeleceu as normas de transição para quem se aposentar, mudando a concessão de benefícios a cada ano. Assim, o INSS alterou a pontuação que os contribuintes devem alcançar para obter o benefício tanto por tempo de contribuição quanto por idade sofreu alterações.
Veja abaixo as novas regras da aposentadoria que tiveram início em 2023.
Novas regras da aposentadoria 2023
Confira as novas regras da aposentadoria:
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade tem uma nova regra de transição. Ela será aplicada apenas para as mulheres que contribuem para o INSS. Portanto, agora foram acrescidos 6 meses para chegar à faixa dos 62 anos em 2023.
No entanto, para homens, a idade mínima para se aposentar está fixada em 65 anos desde 2019. Mas para ambos os sexos o tempo mínimo de contribuição no INSS exigido é de 15 anos.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu novas regras de aposentadoria por tempo de contribuição. Uma delas está a 86/96, pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).
A segunda regra para a aposentadoria, é para a idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição. Portanto, para requerer o benefício as mulheres devem ter 58 anos e os homens 63 anos.
Para ambas as situações, o tempo mínimo de contribuição no INSS exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
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Direito adquirido
Os contribuintes do INSS que estavam dentro das regras de aposentadoria em 2022, mas não realizaram o pedido junto ao órgão, podem se aposentar no conceito de direito adquirido. Afinal, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições.
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Pedágios de 100% e 50%
O contribuinte que estava a mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%. Portanto, se faltavam quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos.
Outro pedágio é de 50%, aplicado ao contribuinte que estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Assim, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Revisão da Reforma da Previdência
No início de janeiro, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que pretendia rever a reforma da Previdência. Mas dias depois, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não deu aval a nenhum estudo do tipo.
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Portanto, seguem valendo as novas regras de aposentadoria para 2023.
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