A Justiça Federal liberou mais de R$ 1 bilhão para os beneficiários do INSS. Esses valores são de requisições de pequeno valor. Veja como consultar se você tem direito ao pagamento de RPV no lote liberado agora.
Os valores individuais de RPV dependem da ação movida por cada beneficiário. As requisições de pequeno valor são modalidades de pagamento do INSS que não ultrapassam 60 salários mínimos. Podem receber quem moveu alguma ação judicial contra a Autarquia e obteve vitória.
Essas ações podem ser referentes a pedidos de concessão de benefício, revisão, erro de cálculo, dentre outras. Para receber o pagamento de RPV a ação precisa estar finalizada, sem possibilidade de recurso por parte do Instituto.
Quem tem direito ao pagamento de RPV e como consultar?
O Conselho de Justiça Federal repassa a responsabilidade do pagamento de RPV para os TRFs- Tribunais Regionais Federais. Os valores vão para contas criadas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e os beneficiários podem acessar o quanto vão receber.
A consulta, então, deve ser feita no site do TRF correspondente a onde você fez a abertura do processo. O cronograma de pagamentos também é de responsabilidade de cada TRF, de acordo com organização interna. Mas, costuma-se dar prioridade para os beneficiários mais idosos ou que solicitaram a concessão de algum benefício, pois se considera que aquele valor é de natureza alimentícia, já que será a fonte de renda do cidadão.
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O prazo médio de pagamento é de 60 dias (2 meses). Em caso de falecimento do titular, o pagamento das RPV são para os herdeiros legais, que também podem consultar, basta inserir o CPF do titular falecido.
Para receber o último lote de atrasados, que foi liberado no mês de janeiro, é preciso que os beneficiários tenham vencido em última instância, sem possibilidade de recursos. Já a ordem de pagamentos deve ter sido emitida no mês de janeiro.
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Links para consultar o pagamento de RPV
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique para consultar aqui;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique para consultar aqui;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique para consultar aqui;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique para consultar aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique para consultar aqui.
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