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Início Empréstimo
Em 2021, uma medida provisória beneficiava os aposentados nas contratações de empréstimos consignados, portando agora em 2022, tivemos mudanças! Confira:

Empréstimo Consignado em 2022: Mudanças na contratação

Empréstimo Consignado em 2022: Mudanças na contratação

Por Gustavo Baggio
26/01/2022
Em Empréstimo, INSS
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Empréstimo Consignado em 2022: Mudanças na contratação

Em 2021, uma medida provisória beneficiava os aposentados nas contratações de empréstimos consignados, portando agora em 2022, tivemos mudanças! Confira:

O empréstimo consignado, é uma modalidade de empréstimo que possuí muitas vantagens se comparar com outros tipos de contratações de créditos. O consignado está entre as modalidades mais populares do país em virtude de seus benefícios e vantagens, no qual, lhe torna único.

Leia mais: INSS: O que deve fazer para ser contemplado com o teto da aposentadoria!

Vantagens do Empréstimo Consignado:

As parcelas do empréstimo consignado, são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do contratante dessa modalidade, dessa forma, a instituição financeira, consegue depositar uma maior credibilidade no cliente, dessa forma, liberando um bom valor com uma taxa de juros mais atraente.

O desconto automático das parcelas, que torna essa modalidade única e vantajosa, deixando então o empréstimo consignado uma modalidade popular entre os brasileiros, portanto, vale ressaltar, como o desconto é realizado automaticamente na renda desse contratante, possuímos então uma margem, que no qual, é o limite que esse contratante pode comprometer de sua renda nessa modalidade.

Os empréstimos consignados, além de poder ser contratado por aposentados como já citados anteriormente, pode também ser solicitado pelos seguintes grupos:

  • Pensionistas;
  • Servidores públicos;
  • Militares;
  • Trabalhadores com carteira assinada.

Pandemia afetou a contratação de empréstimos consignados:

Além da pandemia Covid-19, ter provocado várias mudanças nessa modalidade de empréstimo, dados divulgados pelo INSS recentemente, mostra que o número de contratações de empréstimos consignados vindos de contratantes aposentados e pensionistas teve um grande aumento nesses três últimos anos.

Em 2019, o número de contratações superava a 32,5 milhões, e acabou passando para 40,5 milhões em 2021, em virtude da calamidade pública e do aumento de 5% que ocorreu na margem consignável.

Fonte: Arte João Financeira TV

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Margem Consignável:

A margem consignável em palavras simples, é um limite da renda que os aposentados do INSS e demais grupos, que podem então comprometer de sua renda em empréstimos consignados e em gastos do cartão de crédito consignado. Dessa forma, no momento a margem consignável se encontrar com o percentual em 35%, no qual em 2021, era de 40%.

Essa mudança no percentual da margem consignável foi uma das mudanças que tivemos nos empréstimos consignados de 2021 para 2022. Vale ressaltar que a margem de 40%, foi possível através de uma medida provisória que acrescentou então os 5%, em virtude da crise econômica que nosso país começou a passar com a pandemia.

De acordo com a medida, a margem de 40% para comprometer a renda do contratante, só estaria disponível até 31 de dezembro de 2021 para ser utilizado em empréstimos consignados e cartão de crédito consignado. Dessa forma, em 1º de janeiro retornou aos 35%. Do percentual de 35% da margem consignável, é divido em:

  • 30% da renda do contratante podendo ser comprometido com empréstimos consignados;
  • 5% da renda do contratante podendo ser comprometido com gastos por meio do cartão de crédito consignado.

Com o retorno da margem consignável original, as instituições financeiras não podem realizar descontos além da margem da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do contratante da modalidade.

Podemos usar como exemplo, um aposentado que recebe do INSS, uma renda líquida de R$2 mil, o valor máximo que este pode ter descontado mensalmente do empréstimo consignado é de R$600 + R$100 que pode ser descontado pelas despesas geradas por meio do cartão de crédito consignado.

Cartão de crédito consignado:

O cartão de crédito consignado, ele funciona como um cartão de crédito convencional, no qual pode ser utilizado para a execução de pagamentos de mercadorias e serviços no mercado brasileiro.

A diferença desse cartão que lhe torna único como o empréstimo consignado, é que o valor da fatura ela pode ser descontada totalmente ou parcialmente automática da folha de pagamento, obedecendo então à margem consignável.

Viu isso? Fim do Auxílio Brasil neste ano de 2022? Entenda:

Parcelas dos empréstimos consignados:

Além das mudanças da margem consignável, outra mudança que tivemos neste ano de 2022, foi a respeito do número limite de parcelas mensalmente que os contratantes podem fazer para quitar sua dívida.

Em 2021, os aposentados do INSS e demais grupos, podiam parcelar o empréstimo consignado em até 84 meses, ou seja, 7 anos para quitar a dívida, portanto, em 2022, os contratantes passaram a poder parcelar o consignado em até 72 parcelas, ou seja, em até 6 anos para quitar a dívida.

Juros nos empréstimos consignados:

Em virtude também da medida provisória, ocorreu também, uma redução na taxa de juros, dessa forma em 2021, a taxa de juros nos empréstimos consignados para aposentados do INSS e demais grupos, era de 1,8% ao mês. Já agora em 2022, a taxa de juros se encontra em 2,14% ao mês.

Essa ação também não foi diferente para os gastos por meio do cartão de crédito consignado, que em 2021 a taxa de juros se encontrava em 2,7% ao mês, acabou em 2022 passando para 3,06% ao mês.

Dica Bônus: 

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Leia mais: Saiu Ofício: Aumento de Margem! Empréstimos consignados INSS

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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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