O novo ofício vindo do senado traz uma ótima notícia para os aposentados, pensionistas e segurados do INSS. De acordo com as informações oficiais, o senador Heinze (PP-RS) defendeu junto ao presidente Jair Bolsonaro a extensão do percentual extra de 5% para contratar empréstimos consignados. Essa medida foi um sucesso em 2021 e ajudou muitos cidadãos brasileiros, mas o que acontecerá esse ano?
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Faz algum tempo que os aposentados e pensionistas estão passando sufoco por estarem negativados após o fim do acréscimo na margem consignável no dia 31 de dezembro. Em razão desse problema, esse grupo de brasileiros não encontra mais oportunidades para contratar crédito e acabam devendo mais do que conseguem pagar. Por isso houve a criação do ofício que aumenta a margem do consignado.
Entenda como está o andamento desse documento!
Margem do consignado
Para quem ainda não sabe, a margem consignado é uma das regras que mais restringe a contratação do crédito consignado em relação às outras modalidades de crédito. Isso porque ela determina o percentual que o contratante pode comprometer do seu salário para pagar as parcelas mensais do empréstimo. Dessa forma a regra age como uma proteção que evita o endividamento dos aposentados e pensionistas.
Portanto, é por isso que o aumento da margem consignável é uma medida que ajuda bastante os segurados do INSS, pois assim eles têm a oportunidade de contratar valores maiores. Mesmo assim, a permanência desse acréscimo não é algo que todos os parlamentares aprovaram e por isso ele está em trâmite como projeto de lei.
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Quando nos referimos às normas vigentes, a Lei nº 10.820/2003 define a margem consignável em 30% do valor líquido do salário ou benefício para a contratação de empréstimos. Além disso, outros 5% são para uso exclusivo do cartão de crédito consignado.
Aumento da margem do consignado está de volta!
O aumento da margem já aconteceu em meados de 2020, quando o presidente Jair Bolsonaro aprovou a Medida Provisória (MP) 1006, que previa o aumento da margem para 35%. Após isso, essa MP se converteu na Lei 14.131/21 que tornou esse benefício oficial para alegria dos aposentados e pensionistas.
No momento essa medida foi necessária dados os fortes impactos econômicos que a pandemia de covid-19 causou no Brasil, entretanto ele tinha prazo de validade para 31 de dezembro de 2021.
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A grande notícia é que o senador Heinze apresentou um novo ofício que prevê o retorno dos 5% na margem consignável. O parlamentar complementa dizendo que esse benefício deve durar no mínimo 12 meses e que o presidente assim como o governo devem ser sensíveis a causa dos segurados. Com esse ofício andando, os aposentados e pensionistas já podem enxergar uma luz no fim do túnel através do amparo financeiro dos consignados.
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