Durante a pandemia, as operações de fiscalização dos benefícios do INSS acabaram ficando “paradas” por um tempo. Dessa forma, a suspensão ou bloqueio dos benefícios acabou não acontecendo. Contudo, nesse ano, as suspensões voltam a ocorrer. Veja como vai funcionar.
No ano de 2023, a prova de vida do INSS, que serve como um fiscal dos benefícios do INSS, passou a valer em um novo formato. Agora, não será mais preciso ir até a agência da Previdência Social para realizar esse procedimento. Ele será de forma automática.
Como será a prova de vida no ano de 2023?
A prova de vida do INSS em 2023 será por meio do cruzamento de dados. Ou seja, quando o beneficiário do INSS fizer alguma atualização nos sistemas do governo, servirá como comprovação. A Previdência Social terá o prazo de até 10 meses após o aniversário do beneficiário para comprovar que ele está vivo.
Seu benefício do INSS pode ser cancelado
Se não for possível fazer a prova de vida nesse período, o beneficiário ganhará mais dois meses para realizar o procedimento. Dessa forma, ele receberá uma notificação do INSS, seja pelo aplicativo Meu INSS, por telefone ou pela agência bancária. Se após essa data ainda não houver a atualização, algum servidor público deve se dirigir ao endereço do beneficiário. Mas, se o servidor não encontrar a pessoa no local, o benefício será suspenso por 30 dias. Depois de 6 meses, o benefício é cancelado caso não houver a regularização da situação.
Ele poderá fazer a prova de vida na agência onde recebe o benefício, ou através do App meu INSS, desde que tenha biometria cadastrada. Veja o que serve para a prova de vida em 2023:
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O que vale para a prova de vida em 2023
- Comprovante de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao app ou site Meu INSS, com login selo ouro (biometria reconhecida)
- Registro de vacinação;
- Perícia médica no INSS;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de careteira de identidade;
- Ou qualquer outro documento que necessite da presença física do titular ou reconhecimento biométrico
- Alistamento militar;
- Atualização do Cadastro Único;
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública;
- Contratação de empréstimo consignado, feito pelo reconhecimento biométrico.
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