Muitas pessoas não sabem, mas atualmente estamos passando pelo maior pente-fino do INSS da história!
Os segurados do INSS que recebem benefícios como, por exemplo: BPC, Auxílio Doença e Aposentadoria por invalidez vão poder ter seus benefícios suspensos! Entenda mais informações sobre as aposentadorias irregulares e o pente-fino do INSS no artigo em seguida!
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Maior pente-fino do INSS da HISTÓRIA!
O pente-fino do INSS basicamente é a checagem de dados feitas pelo INSS, visando assim cancelar e terminar benefícios irregulares.
Entretanto, nem todo cancelamento é feito devidamente, podendo assim acabar prejudicando famílias brasileiras inteiras que dependem principalmente do pagamento destes benefícios para sobreviver.
Confira em seguida quais benefícios vão ser checados durante esse pente-fino:
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Beneficiários do Auxílio-doença
- Aposentados por invalidez
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Como eu sei se vou passar pelo pente-fino do INSS?
É importante deixar claro que caso você recebe algum dos benefícios citados anteriormente, provavelmente você vai ser checado pelo pente-fino.
Assim, as notificações para aqueles selecionados vão ser enviadas pelo próprio INSS, de modo que quem for notificado vai ter que comprovar as documentações, perícias ou o que mais for necessário para manter o benefício.
Uma vez que tenha uma falha em fazer o envio dos documentos, realização das perícias ou quaisquer pedidos por parte do órgão, o benefício vai poder ser sumariamente suspenso ou até mesmo cancelado.
Agora é crime ter a aposentadoria irregular?
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um cidadão por conta do crime de estelionato previdenciário, que está previsto no art. 171, § 3º do Código Penal (CP) contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo recebimento de aposentadoria irregular de atividades em condições especiais como estivador entre o ano de 1996 e 2004, o que dá um total de mais de R$ 112 mil de prejuízo aos cofres públicos brasileiros.
Vale destacar que o processo chegou ao TRF1, pois, inconformado com sua condenação a 4 anos de reclusão em regime aberto e 133 dias-multa, o acusado recorreu da sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará (SJPA). A apelação foi distribuída ao juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, membro da 4ª Turma do TRF1.
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