Fique sem pagar seus empréstimos consignados por 180 dias. Muitas pessoas estão se perguntado sobre como funciona a suspensão do consignado. A Lei já foi assinada e muitos já podem aproveitar essa ótima oportunidade.
A seguir confira os detalhes dessa Lei que promete suspender os empréstimos consignados por 6 meses. Não fique de fora dessa e conquiste o equilíbrio financeiro:
Suspensão do consignado
A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regulamentando a oferta de crédito, prevenção e o tratamento às pessoas superendividadas.
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Entretanto, a Lei não alterou os descontos automáticos referente às parcelas do empréstimo consignado.
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Referente a lei do superendividamento, fica fora da negociação, as dívidas com garantia real (como, por exemplo, um carro), os financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural e demais dívidas realizadas por má-fé.
Lei do Superendividamento
A Lei do Superendividamento de 2021 que trata sobre a suspensão do consignado não alterou os tetos de descontos automáticos em folha de pagamento para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. Dessa forma, atualmente os mesmos podem usufruir de 35% para empréstimo, 5% para cartão consignado e 5% para cartão benefício.
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Como funciona a Lei do Superendividamento
Nas situações em que o consumidor está superendividado, a Lei permite solicitar, na Justiça, a repactuação das dívidas. Isso será realizado através de uma audiência de conciliação com a presença dos credores. No decorrer dessa audiência, você pode apresentar uma proposta de pagamento com até cinco anos para quitação.
Com a lei você não pode exceder o valor de R$303,00 (25% do salário mínimo) para os pagamentos das dívidas. Isso porque, em breve, o consumidor terá que contrair mais empréstimos para pagar despesas básicas ou essenciais, como, por exemplo, água e luz.
Caso o credor não compareça à audiência (sem justificar), o pagamento da dívida será suspenso, bem como os juros por atraso. Além disso, ele fica sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento determinado pelo próprio Juiz, caso o consumidor saiba o valor exato devido.
Além disso, o credor perde a prioridade no momento de receber o dinheiro. Seu pedido de repactuação não será aprovado em caso de declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente passado dois anos.
Se o acordo for concretizado com o credor, o juiz validará o acerto, e o acordo poderá ser apresentado no cartório de protesto para a retirada do nome do consumidor da lista de pessoas inadimplentes. Deve constar no acordo itens como:
- Aumento do prazo de pagamento e redução de encargos
- Suspensão de ações judiciais em andamento
- Data a partir da qual o nome do consumidor sairá do cadastro negativo
- Vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida
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