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suspensão do consignado

suspensão do consignado para os aposentados

ATENÇÃO: SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS – VEJA como FICAR sem PAGAR os seus EMPRÉSTIMOS

Por Bruna Schmidt
10/02/2023
Em Empréstimo, INSS
0

Fique sem pagar seus empréstimos consignados por 180 dias. Muitas pessoas estão se perguntado sobre como funciona a suspensão do consignado. A Lei já foi assinada e muitos já podem aproveitar essa ótima oportunidade.

A seguir confira os detalhes dessa Lei que promete suspender os empréstimos consignados por 6 meses. Não fique de fora dessa e conquiste o equilíbrio financeiro:

Suspensão do consignado

A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regulamentando a oferta de crédito, prevenção e o tratamento às pessoas superendividadas.

Leia mais: Novidade: Aposentados estão tendo surpresa na conta; Saiba mais

Entretanto, a Lei não alterou os descontos automáticos referente às parcelas do empréstimo consignado.

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Referente a lei do superendividamento, fica fora da negociação, as dívidas com garantia real (como, por exemplo, um carro), os financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural e demais dívidas realizadas por má-fé.

Leia mais: Acaba de sair: LULA divulga data para pagamento do 13º salário dos aposentados; Veja a seguir calendário e os valores 

Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento de 2021 que trata sobre a suspensão do consignado não alterou os tetos de descontos automáticos em folha de pagamento para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. Dessa forma, atualmente os mesmos podem usufruir de 35% para empréstimo, 5% para cartão consignado e 5% para cartão benefício.

Leia mais: Notícia quente: Saiu o calendário do 13º salário do INSS; Veja quando você vai receber

Como funciona a Lei do Superendividamento

Nas situações em que o consumidor está superendividado, a Lei permite solicitar, na Justiça, a repactuação das dívidas. Isso será realizado através de uma audiência de conciliação com a presença dos credores. No decorrer dessa audiência, você pode apresentar uma proposta de pagamento com até cinco anos para quitação.

Com a lei você não pode exceder o valor de R$303,00 (25% do salário mínimo) para os pagamentos das dívidas. Isso porque, em breve, o consumidor terá que contrair mais empréstimos para pagar despesas básicas ou essenciais, como, por exemplo, água e luz.

Caso o credor não compareça à audiência (sem justificar), o pagamento da dívida será suspenso, bem como os juros por atraso. Além disso, ele fica sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento determinado pelo próprio Juiz, caso o consumidor saiba o valor exato devido.

Além disso, o credor perde a prioridade no momento de receber o dinheiro. Seu pedido de repactuação não será aprovado em caso de declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente passado dois anos.

Se o acordo for concretizado com o credor, o juiz validará o acerto, e o acordo poderá ser apresentado no cartório de protesto para a retirada do nome do consumidor da lista de pessoas inadimplentes. Deve constar no acordo itens como:

  • Aumento do prazo de pagamento e redução de encargos
  • Suspensão de ações judiciais em andamento
  • Data a partir da qual o nome do consumidor sairá do cadastro negativo
  • Vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Bem como continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Veja Também:

INSS URGENTE: NOVAS DATAS de PAGAMENTO + MUDANÇA em NOVOS VALORES do SALÁRIO e MARGEM do CONSIGNADO. (Fonte: João Financeira TV).

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Tags: consignado do insssuspensão do consignadosuspensão do consignado para aposentadossuspensao dos emprestimos 180 diassuspensão dos empréstimos consignados do INSS
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Bruna Schmidt

Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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