google.com, pub-9184530621355974, DIRECT, f08c47fec0942fa0
Sem resultado
Veja todos os resultados
João Financeira
  • Notícias
  • Aposentado
    • INSS
    • Pensionista
  • Financeiro
    • Dinheiro
    • Empréstimo
  • Financiamento
  • Concursos
  • Política
  • Sobre nós
João Financeira
  • Notícias
  • Aposentado
    • INSS
    • Pensionista
  • Financeiro
    • Dinheiro
    • Empréstimo
  • Financiamento
  • Concursos
  • Política
  • Sobre nós
Sem resultado
Veja todos os resultados
João Financeira
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Dicas
Surpresa: Você pode estar isento do Imposto de Renda; Saiba como;

Confira regras do IR e veja sua situação.

Surpresa: Você pode estar isento do Imposto de Renda; Saiba como;

Por Eline Carrano
11/02/2023
Em Dicas, Dinheiro
0

O imposto de renda (IR) é o tributo centenário aplicado sobre renda, que foi instituído em dezembro de 1922, e que contribui para o crescimento do país, financiando a saúde, educação, segurança, bem como, tantos outros serviços públicos. Mas, você sabia que pode estar isento do IR, ou como alguns chamam, do Leão do Imposto de Renda? Vamos te explicar direitinho nesta matéria, leia com atenção.

Leia em seguida: Nubank faz alerta geral para clientes que têm dinheiro no banco; Veja aqui mais notícias

Quem deve declarar o Imposto de Renda


Primeiramente, devemos estar cientes de que são obrigadas a apresentar a declaração do IR todas as pessoas físicas que residam no Brasil, da mesma forma que os resididos no ano anterior à entrega da declaração. Sob o mesmo ponto de vista, declaram também o IR às pessoas que se encontram nas situações abaixo:

– Obteve salários, aposentadoria, aluguéis, e outros acima do limite R$ 28.559,70.

– Igualmente, declara IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, por exemplo), acima de R$ 40.000,00.

– Obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsa de valores (de qualquer valor).

– Da mesma forma, quem possui receita bruta anual com atividade rural maior que R$ 142.798,50.

– Aquelas pessoas que pretendem compensar prejuízos da atividade rural.

– Possui bens e direitos acima do limite: posse, propriedade, bens, direitos ou terra nua de valor total maior que R$ 300.000,00.

– Passou a residir no Brasil.

– Assim também, pessoas que passam pela isenção de ganho de capital.

Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.

– O Auxílio Emergencial recebido em 2021 é um rendimento tributável, e deve ser declarado.

– A pessoa física que for declarada dependente de outra pessoa física, não precisará declara seu imposto de renda. Mesmo que se enquadre nas situações acima citadas.

Leia em seguida: Saiu Agora: Empréstimo Auxílio Brasil está de volta e com taxas de juros menores; Veja como solicitar

Veja se você está isento de declarar o Imposto de Renda

Toda pessoa física que tenha como renda mensal um valor menor que R$ 1.903,98, tem direito a isenção do imposto de renda. E, para isso, é preciso entender como declarar corretamente esse tipo de valor para não ficar em dívida com a Receita Federal.

– Você pode declarar on-line utilizando uma conta GOV.BR/, com padrão de segurança ouro ou prata, apenas preenchendo e enviando.

– Pelo aplicativo disponível na App Store ou Google Play, você também vai preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou outro dispositivo móvel (será necessário ter uma conta Gov.br/).

– Pelo próprio programa do imposto de renda. No site Gov.br/, baixe o programa, instale. Estando online, você poderá preencher e enviar sua declaração do imposto de renda. Nesta situação, não é necessário ter uma conta Gov.br/.

Leia em seguida: Saiu Agora: Empréstimo Auxílio Brasil está de volta e com taxas de juros menores; Veja como solicitar

Olha essa dica de ouro!

Se você já possui conta Gov.br/, é possível começar a declaração em um dispositivo, salvar online e recuperá-la em outro dispositivo. Se sua conta gov.br é padrão de segurança ouro ou prata, você poderá iniciar a declaração a partir das informações que terceiros (empresas, bancos, hospitais, etc.), informaram para a Receita Federal, logo, sua declaração se torna muito mais prática.

Após o preenchimento, selecione o regime de tributação mais vantajoso. Verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se ele for aprovado, envie a declaração pela internet.

A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Veja também:

Pagamento do 14º salário do INSS em 2023. (Fonte: João Financeira TV).

Dica bônus:

Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.

Tags: declaraçao de imposto de rendaimposto de rendaisenção imposto de rendareceita federalreceita federal imposto de rendaRestituição do imposto de renda
ANTERIOR

Notícia quente: Saiu o calendário do 13º salário do INSS; Veja quando você vai receber extra na conta

PRÓXIMO

Oficial: INSS pagará parcelas extras a aposentados; Confira valores

Eline Carrano

PRÓXIMO
pagamento extra para aposentados

Oficial: INSS pagará parcelas extras a aposentados; Confira valores

pensão por morte

URGENTE: Pagamento de pensão por morte é cancelado pelo INSS; Saiba mais agora como ficou decisão

Veja como acelerar o processo da sua aposentadoria

Processo no INSS pode ser acelerado; Saiba como

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook Youtube Instagram

© 2025 João financeira - Todos os direitos reservados | Política de Privacidade

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Aposentado
    • INSS
    • Pensionista
  • Financeiro
    • Dinheiro
    • Empréstimo
  • Financiamento
  • Concursos
  • Política
  • Sobre nós

© 2025 João financeira - Todos os direitos reservados | Política de Privacidade