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Início Aposentadoria
aposentadorias

Novas idades para aposentadorias são liberadas; Confira

Acaba de sair: Novas idades para aposentadorias são liberadas; Confira

Por Rafael Oliveira
11/02/2023
Em Aposentadoria, Dinheiro
0

A reforma da previdência de 2019 mudou algumas regras da aposentadoria, como o fato de que agora é necessária uma idade mínima. Porém, foram criadas as regras de transição que beneficiam os segurados que já estavam perto de se aposentar quando a reforma foi aprovada no dia 13/11/2019.

De acordo com especialistas, existem pelo menos 7 regras de aposentadoria que o segurado precisará analisar para ver em qual se encaixa e qual será mais vantajosa. Além destas regras, existem as regras para casos especiais como pessoas com deficiência ou trabalhadores que exerceram atividades insalubres e rurais.

Dessa forma, veja como são as regras de aposentadoria para as várias gerações de pessoas com 40, 50 e 60 anos.

Como será a aposentadoria para os idosos de 60 anos?

Nestes casos, os segurados que possuem um tempo maior de contribuição e mesmo que não tenham feito a aposentadoria antes da reforma da previdência, preenche os requisitos do direito adquirido. Isto significa que este grupo já possuía todos os critérios preenchidos para se aposentar antes da reforma da previdência de 2019.

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Dessa forma, este grupo poderá se beneficiar das novas regras estabelecidas pela reforma que descarta as contribuições mais baixas do cálculo da média salarial do benefício de aposentadoria. Porém, para utilizar a regra, o segurado deve preencher a regra da idade mínima de 61 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Além de ter contribuído durante um longo tempo para poder descartar a maior parte do que recolher. Sendo que o mínimo do tempo e contribuição para estes casos é de 15 anos.

Portanto, no caso dos segurados nas faixas dos 60 anos, para conseguir a aposentadoria se for mulher deve ter contribuído por pelo menos 30 anos e os homens por 35 anos.

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Como será a aposentadoria para os trabalhadores com 50 anos?

Os segurados na faixa dos 50 anos são os que mais podem se beneficiar, já que ao longo dos anos preencherá os requisitos de diversos regras de aposentadoria. Desse modo, estes segurados devem se atentar e buscar um plano de previdência, para não escolher a primeira que ver pela frente e acabar tendo prejuízo.

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Neste caso, os trabalhadores poderão se aposentar pelas regras de transição da reforma da previdência. Sendo que poderão se encaixar nas regras que não exigem idade mínima, como é o caso da regra do pedágio de 50% e a 100%.

No caso da regra do pedágio é exigido a contribuição por um tempo a mais para poder se aposentar sem idade mínima. Sendo que nas regras do pedágio serão beneficiados os trabalhadores que estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de contribuição para aposentar sem a regra da idade mínima atribuída pela reforma.

Portanto, no caso do pedágio de 50% para aposentar por está regra, o segurado que estava a dois anos de aposentar quando a reforma foi aprovada deverá contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens. Ou seja, será necessário contribuir pelos 2 anos que restavam mais um ano.

Já nos casos do pedágio 100%, os segurados que estavam há dois anos de se aposentar pelas regras antigas deverá recolher a contribuição por mais dois anos. Ou seja, o equivalente então a 100% do tempo que faltava para se aposentar na regra antiga.

Assim, além destas regras, segurados de 50 anos ainda podem se encaixar na regra de pontos que soma a idade com o tempo de contribuição.

Como fica a aposentadoria de quem tem 40 anos?

Este grupo de pessoas não será beneficiado por muitas das regras de aposentadoria programável e como exceção poderá cair então na idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

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