Semanas após suspender o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, Governo Lula retoma com o empréstimo consignado do Bolsa Família. A modalidade retorna muito modificada, com novas regras, valores, prazos e muito mais.
Veja:
- Governo libera empréstimo consignado do Bolsa Família;
- Novas regras para o empréstimo consignado do Bolsa Família;
- As novas regras afetam os contratos antigos?
Governo libera empréstimo consignado do Bolsa Família;
No último dia 9 de Fevereiro, o Ministro Wellington Dias anunciou a retomada do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, agora Bolsa Família.
A modalidade, liberada em meados do Governo Bolsonaro, sofreu muitos ataques da oposição, uma vez que a liberação de crédito a este parcela da população causaria um maior endividamento da mesma. Até mesmo pedidos de suspensão à modalidade foram protocolados no STF, mas sem sucesso.
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Com a troca de Governos, o crédito segue suspenso já há algumas semanas, mas retorna agora em 2023. Mas não pense você que será um mesmo empréstimo, uma vez que a medida foi extremamente agressiva quanto à regulação da modalidade.
Continue lendo e confira as novas regras, estabelecidas pelo governo Lula, para o empréstimo consignado do Bolsa Família.
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Novas regras para o empréstimo consignado do Bolsa Família
As novas regras, já estabelecidas para o retorno da modalidade, tornam o empréstimo consignado do Auxílio Brasil quase irreconhecível. Para começar, a Margem Consignável foi reduzida de 40% ao mês para 5% ao mês, reduzindo drasticamente o valor que pode ser comprometido e, respectivamente, contratado.
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Outra novidade é a duração do empréstimo, que foi reajustada de 24 meses para apenas 6. Por último, mas não menos importante, a taxa de juros máxima ao mês também sofreu uma redução forte, passando de 3,5% ao mês para 2,5%.
As novas regras afetam contratos anteriores?
O Ministro Responsável pela pasta foi transparente ao esclarecer que as novas regras aplicam apenas novos empréstimos, mas não aqueles já realizados.
“As determinações se aplicam exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que, na data da publicação desta portaria, não tenham contraído empréstimo consignado, nos termos do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022”, diz o ato. “As determinações devem ser comunicadas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania às instituições financeiras autorizadas e ao agente operador”, concluiu o ministro.
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Calendário Bolsa Família 2023

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