Como todos já sabem, o governo federal vem antecipando o pagamento do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde o começo da pandemia do Covid-19.
Entretanto, a metodologia vai mudar agora no ano de 2023. Durante o primeiro ano do mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os segurados devem receber seus recursos entre as datas tradicionais de pagamento.
Cerca de 36 milhões de pessoas vão ser atendidas. Entenda mais informações sobre o calendário de pagamento do 13º salário INSS no ano de 2023!
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Quais são os valores do 13°salário do INSS?
Em relação ao valor, a primeira transferência deve ser o equivalente a 50% do benefício do segurado, enquanto a segunda é o saldo restante, considerando as deduções do imposto de renda caso o(s) aposentado(s) seja(m) contribuinte(s).
De acordo com o estatuto:
“o vencimento é sempre custeado em duas prestações.
O primeiro pagamento é feito em agosto e o segundo em novembro. 50% do valor do salário é custeado na primeira parcela e o restante na segunda parcela.”
Leia em seguida: Duas parcelas de R$ 651 serão liberadas por Lula aos aposentados; Veja as datas e quem pode receber
Como funciona o pagamento do 13º salário do INSS?
Durante essa gestão, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória 10.410, que estabelece o prazo de pagamento do 13º salário do INSS. De acordo com o texto, estipula que o abono vai ser custeado em duas parcelas, sendo a primeira em agosto e a segunda em novembro.
Confira as datas de pagamento do 13º salário do INSS?
Confira em seguida como ficam os calendários do primeiro e segundo período do 13º salário do INSS nesse ano de 2023:

Quem tem direito ao calendário do 13º salário INSS?
Até agora não houve nenhum pronunciamento oficial do Governo Federal ou da Previdência Social em relação à mudança de regra do benefício de Prestação continuada (BPC).
Portanto, os beneficiários vão receber normalmente parcelas mensais no valor de R$ 1.302, equivalente ao salário mínimo vigente.
É importante deixar claro que outros grupos de segurados também não tem direito ao abono extra, são eles que recebem a renda Mensal Vitalícia (RMV). Este benefício já está interrompido desde o ano de 1999, mas continua a ser custeado aos pensionistas que receberam a redução antes da data da sua suspensão.
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