A prova de vida INSS mudou, e agora ela trouxe mais comodidade para os aposentados!
Da mesma forma, com a mudança, foram levantadas muitas dúvidas, e alguns aposentados acreditam que ela não é mais obrigatória.
No entanto, a mesma continua sendo uma obrigatoriedade para que os segurados continuem recebendo o benefício, porém, para realizá-la tornou-se mais fácil, e agora não é mais preciso que o segurado saia de casa para fazer!
Quer saber mais sobre o assunto? Leia a matéria a seguir!
A obrigação é do titular ou do INSS?
Com a mudança nas regras da prova de vida do INSS, os aposentados vêm tendo muitas dúvidas a respeito de como ela está sendo feita agora.
A princípio, saiba que ela não precisa mais que o segurado saia de casa para ser feita, pois uma das formas de comprovar que o aposentado ainda está vivo é totalmente online.
Do mesmo modo, a obrigação não é mais do segurado, e passa a ser do órgão comprovar que o aposentado ainda está vivo e apto para receber o seu salário normalmente.
Isso porque a prova de vida é uma ferramenta importante que evita fraudes e pagamentos indevidos à conta do aposentado após o mesmo ter falecido.
Sendo assim, o maior interessado em ter essa informação validada é o órgão, e assim, a responsabilidade passa a ser dele.
Desse modo, novas atualizações foram feitas na forma que o órgão colhe essa informação, e ela está completamente automática, não necessitando que o idoso faça nada além das atividades do cotidiano dele.
Veja abaixo como ela está sendo feita atualmente.
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Cruzamento de dados
Desde o começo desse ano de 2023, o INSS tem cruzado dados e informações públicas quanto aos segurados, para se certificar que os mesmo ainda estão vivos, e assim, manter o pagamento do benefício.
O instituto leva em consideração toda ação presente na vida dos aposentados, registrada em bancos de dados como prova de vida.
Essas informações são mantidas ou atualizadas, bem como administradas por órgãos, entidades ou instituições públicas federais, estaduais e municipais, como também de base de dados privada que tem um acordo de cooperação com o INSS.
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Dessa forma, tem sido usado pelo INSS como prova de vida, as seguintes ações feitas pelos idosos:
- Quando o idoso acessa a plataforma Meu INSS, assim como a plataforma de outras entidades públicas;
- Ao realizar um empréstimo consignado fazendo uso de biometria;
- Realizando um atendimento presencial em uma das agências do INSS, ou no caso de fazer uso da biometria em entidades, ou instituições parceiras;
- No momento em que realiza perícia médica;
- Ao ser vacinado;
- Após se cadastrar ou ao atualizar suas informações nos órgãos de trânsito, ou de segurança pública;
- Ao votar nas eleições;
- Após emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, ou qualquer documento exija a presença do titular, ou o uso de sua biometria;
- Quando o segurado recebe o seu benefício social fazendo uso da biometria;
- Quando seu nome constar na declaração anual do imposto de renda sendo titular ou dependente.
O único caso em que o segurado do INSS precisa fazer a prova de vida em uma das unidades da instituição, é quando o cruzamento de dados não é possível de ser realizado.
Ainda assim, é responsabilidade do INSS notificar o cidadão quanto a necessidade de realização da Prova de Vida presencialmente.
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