O salário família é um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para aquelas famílias que possuem determinada renda bruta. No ano de 2023, por conta do reajuste salarial, a renda de quem tem direito mudou. Muitas famílias podem ter o direito, mas sem saber, pois pouco se fala sobre ele. Confira todas as informações:
O salário família do INSS é um benefício pago com a finalidade de complementar a renda familiar do trabalhador baixa renda. Ou seja, o trabalhador recebe juntamente com o seu salário, a fim de ajudar nas despesas mensais da sua família.
Quem tem direito ao salário-família do INSS?
A família precisa ser baixa renda e composta por filhos de 0 a 14 anos ou filhos que tenham algum tipo de deficiência. Caso cumpra esses requisitos, não precisa cumprir nenhum prazo de carência para começar a receber o benefício do salário família do INSS.
Informação importante: o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho. Portanto, eles precisam ter até 14 anos de idade ou possuírem deficiência (e qualquer idade) assim como os filhos naturais.
No caso de filhos com deficiência, é necessário passar por perícia médica junto ao INSS para comprovar as condições e, assim, ter direito ao recebimento do benefício. Além disso, a renda familiar bruta mensal não pode ultrapassar R$ 1754,18 no ano de 2023.
Os trabalhadores que podem receber o benefício são: trabalhador empregado comum, trabalhador empregado doméstico e trabalhadores avulsos. Quem paga o benefício é o próprio empregador do trabalhador ou o sindicato, no caso dos trabalhadores avulsos.
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Quem não tem direito ao salário-família do INSS?
Os segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) não tem direito ao Salário Família.
Qual o valor do benefício?
O valor do salário família do INSS depende do número de filhos que o segurado possui. O valor do Salário Família em 2022 é de R$59,82 para cada filho que se enquadra na regra.
Além disso, o benefício do salário família do INSS pode ser cumulativo a outros benefícios, como, por exemplo, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão, aposentadoria, dentre outros.
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Como solicitar o benefício?
A solicitação do benefício pode ser feita junto à previdência social, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
- certidão de nascimento do(s) filho(s);
- certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou certidão de nascimento (para o enteado);
- certidão de casamento ou provas de união estável entre você e o genitor ou genitora do enteado;
- declaração de não emancipação;
- comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado;
- documento de identificação com foto e CPF;
- caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos, ou equiparados de até 6 anos de idade. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
- comprovação de frequência escolar dos filhos ou equiparados de 7 a 14 anos de idade. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
- preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade comentado anteriormente;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.
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