O que muita gente não sabe é que a maioria dos militares não chega a se aposentar. Mas, existem caminhos para isso. Entenda melhor o assunto na matéria abaixo.
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Como funciona a aposentadoria militar
A reserva remunerada é uma forma de garantir uma espécie de aposentadoria para militares que não estão trabalhando e continuam à disposição das Forças Armadas em casos excepcionais. Esses militares podem voltar a ativa assim que convocados para funções e situações específicas.
Ainda, quem se encontra na reserva remunerada, pode ser solicitado para situações de guerra ou estados de emergência sanitárias (como a pandemia de Covid-19).
Leia em seguida: Veja: Solicitação de aposentadoria negada pelo INSS? Confira o que fazer
A reforma militar
Outro método de aposentadoria é a conhecida reforma militar. O reformado, como são chamados, é aquele que está afastado ou aposentado dos seus serviços das Forças Armadas.
Essa reforma pode acontecer pelo limite de permanência na reserva remunerada, bem como, comprovação de invalidez ou incapacidade física definitiva que seja atestada por uma sentença judicial que deve ser transitada em julgamento.
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O que diz a Lei
Primeiramente, vamos falar da Lei 13.954/19 alterou as regras para as aposentadorias militares, como a Reforma da Previdência dos Militares. Desse movo, foi criada uma Regra de Transição que se tornou uma regra definitiva para os militares que desejam entrar na reserva remunerada.
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O que precisa para entrar na reserva remunerada:
Existem algumas regras para os militares entrarem na reserva remunerada. Primeiramente, quem se alistou a partir do dia 17/12/2019 precisará cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço. A partir disso, desses 35 anos, o militar precisa de, pelo menos:
- 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
- na Escola Naval;
- na Academia Militar das Agulhas Negras;
- na Academia da Força Aérea;
- no Instituto Militar de Engenharia;
- no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
- em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
- ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior.
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