A revisão da aposentadoria é uma forma de revisão do benefício previdenciário que considera todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feiras anteriormente de julho de 1994, antes do Plano Real.
Essa revisão pretende oferecer ao beneficiário a possibilidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria.
O que é Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que considera todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições de julho, antes do Plano Real.
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Essa revisão visa a possibilidade de escolha da forma de cálculo de sua aposentadoria que lhe é mais favorável. Para identificar se essa revisão é vantajosa para seu caso, é necessário realizar um cálculo da renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição que o segurado já realizou.
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Você sabia que salários de contribuição são atualizados somente a partir de 10/1964. É de suma importância ressaltar que nos cálculos previdenciários os salários de contribuição são atualizados monetariamente a partir de 10/1964.
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A partir da Lei 6.423/77, a correção monetária oriunda de qualquer disposição legal ou negócio jurídico deveria se dar pela ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), sendo que esta lei previa antes de mais nada que qualquer outro índice prevista em leis anteriores ficaria substituído pela ORTN.
Tendo em vista que o primeiro índice da ORTN foi divulgado em 10/1964.
Dessa forma, em virtude desta disposição legal, os salários anteriores à 10/1964 carecem de índice de correção monetária aplicável.
Quem tem direito à Revisão da aposentadoria?
Tem direito na revisão da aposentadoria os beneficiários que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art.3º da Lei 9.876/99. Ainda é preciso ter contribuições previdenciários anteriores a julho de 1994.
O foco antes de mais nada deve estar concentrado naqueles beneficiários que tenham as maiores contribuições anteriores de 1994. Tendo em vista que, após o novo cálculo, tenham valores maiores do que apurados conforme a regra geral vigente. Entenda melhor:
- Apenas benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela Revisão da Vida Toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores;
- a data de início do benefício (DIB) precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99;
- apenas cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem calcular pela vida toda.
É de suma importância frisar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda.
Isso porque normalmente os trabalhadores vão evoluindo de forma financeira com o desenvolvimento de sua carreira. A Revisão da Vida toda visa exatamente trazer os primeiros salários da vida para ser considerado no cálculo.
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