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Início Aposentado
aposentadoria mista

Aposentadorias do INSS

O que é aposentadoria mista e como receber

Por Daniela Silva
06/02/2022
Em Aposentado, INSS
0

O que é aposentadoria mista e como receber

A aposentadoria mista (ou híbrida) é um dos tipos de aposentadoria paga pelo INSS. Essa aposentadoria é a soma de atividades na zona urbana e rural. Veja mais informações e como pode ser solicitado.

Leia mais: 7 principais dúvidas sobre o FGTS

O segurado pode solicitar a aposentadoria desde que cumpra os requisitos para tal. As regras da aposentadoria mista sofreram mudanças com a Reforma da Previdência, no ano de 2019. Por isso, serão apresentados os requisitos antes e depois da Reforma.

Antes da reforma, as mulheres precisavam ter 60 anos de idade e 180 meses de carência e os homens 65 anos de idade e 180 meses de carência. O cálculo era feito através de media dos 80% maiores salários de contribuição. Assim, recebia 70% da média + 1% para cada correspondente a carência, chegando até o limite de 100%.

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Após a reforma, as mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de arrecadação e os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de arrecadação. O cálculo para obter a média é feito com todos os salários de arrecadação. Assim, receberá 60% da média + 2% por ano que ultrapasse 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Leia mais: INSS: Começa HOJE o pagamento das aposentadorias com reajuste

Para solicitar, o segurado pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS:

  • Acessar o site ou aplicativo;
  • Fazer login no sistema, na opção Agendamentos/Requerimentos, clicar em “novo requerimento”;
  • Selecionar aposentadoria mista;
  • Para acompanhar a solicitação, acessar o Meu INSS, ir em Agendamentos/Requerimentos e ver o andamento;
  • No caso de ser convocado pelo INSS, você deve comparecer a uma agência com os documentos necessários para o atendimento.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto;

CPF;

Documento que comprove contribuições previdenciárias (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, formulários de atividade especial;

Documento que comprove o trabalho rural

Leia mais: 14º salário: Amanhã será o tão aguardado julgamento?

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Daniela Silva

Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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