Dúvidas sobre o PIS/PASEP e como calcular o abono? Não se preocupe, pois é simples e aqui neste post você terá essa dúvida esclarecida.
O PIS é a sigla para Programa de Integração Social já Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Assim, ambos são programas de abono salarial pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições financeiras em um fundo ligado aos seus empregados, o famoso fundo do PIS/PASEP.
Leia mais: Quanto tempo leva para liberar um empréstimo consignado?
O abono salarial que se refere ao PIS/PASEP tem como ano-base o período de 2020 e começa a ser pago a partir do dia 8 de fevereiro para os trabalhadores da iniciativa privada e posteriormente no dia 15 para os servidores públicos. Além disso, os valores aumentaram e podem chegar até um salário mínimo de 2022, mas isso depende da quantidade de meses de trabalho em 2020.
PIS/PASEP como calcular abono
Para o ano em que estamos, o abono salarial veio com mudanças no que se refere às datas, isso porque anteriormente os pagamentos iniciavam no segundo semestre do ano. Entretanto, o Governo Federal já confirmou o calendário de pagamentos do PIS 2022 e as instituições financeiras começam a liberar os valores a partir do dia 8 de fevereiro até 31 de março.
O cálculo do valor que o empregado receberá pelo PIS 2022 é bem simples de fazer, pois se resume no valor do salário mínimo vigente dividido por 12 e em seguida multiplicado pela quantidade de meses de trabalho em 2020.
Confira a tabela abaixo para entender melhor:

CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
De acordo com as questões orçamentárias do Brasil, o Governo Federal definiu o salário mínimo em R$1.212,00 para o ano de 2022. Esse reajuste se deve a alta da inflação que chegou a bater 10,06%, o maior percentual desde 2015. Decorrente disso, como o abono se baseia no salário mínimo, já podemos perceber que o valor do benefício esse ano será maior.
Quem tem direito a receber o PIS/PASEP 2022?
Todos aqueles empregados com a carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base e recebendo, em média, até dois salários mínimos por mês, têm direito a receber o PIS/PASEP.
Leia mais: Auxílio Brasil: quem é MEI tem direito?
Também é necessário estar cadastrado do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
Gostou das informações sobre o PIS/PASEP? Compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.
Visite nossas páginas do blog nas redes sociais e nos siga para não perder as últimas informações: