A aposentadoria ou previdência social é o benefício financeiro para aqueles que já contribuíram o necessário para serem aposentados, bem como, para aqueles que se encontram em circunstâncias que afetaram a capacidade do cidadão de realizar atividades trabalhistas, seja em sua função comum ou em outra remanejada. Entenda quais são os benefícios oferecidos.
O que pode fazer uma pessoa se aposentar por doença
Existem muitas condições de saúde que inviabilizam a realização de atividade trabalhista. E para que o cidadão não fique gravemente vulnerável, essas doenças dão direito à aposentadoria por invalidez em diversos casos.
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O governo disponibiliza auxílios financeiros em situações de saúde específicas. Descubra abaixo, qual são elas. Mas, primeiramente, veja quais são os requisitos:
- Através da perícia médica/ avaliação do INSS, ser comprovada a incapacidade total e permanente de que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho.
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS, é o tempo mínimo de contribuição ao INSS, contado em meses para poder receber o benefício).
- Se encontrar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu/ se iniciou a incapacidade.
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Doenças que dão direito a aposentadoria do INSS
- Tuberculose ativa: bactérias prejudicam os pulmões, causa febre, escarro com sangue, suor noturno, etc.
- Hanseníase: infecção que ataca as “pontas” ou periferias do corpo, causa fraqueza, perda da sensibilidade, atrofia, etc.
- Nefropatias graves: são as doenças graves que comprometem o funcionamento dos rins.
- Alienação mental: são as doenças mentais graves, como esquizofrenia, depressão, demência e etc.
- Esclerose Múltipla: doença do sistema imunológico que “quebra” a capa protetora dos nervos, comprometendo os movimentos do corpo e até causando cegueira.
- Hepatopatia grave: são as doenças do fígado que levam a pessoa acometida perto da perda de sua vida.
- Neoplasia Maligna: é o câncer, células doentes se multiplicam rapidamente matando as células saudáveis do corpo.
- Cegueira: perda da capacidade de enxergar de um dos dois olhos.
- Paralisia irreversível e incapacitante: capacidade motora altamente comprometida, quase totalmente, como na tetraplegia.
- Cardiopatia grave: o músculo do coração perde sua função básica.
- Doença de parkinson: doença no sistema nervoso central, que causa perdão dos movimentos, tremores, atrofias, etc.
- Espondiolastrose Anquilosante: dores agudas e perda da função dos movimentos do corpo, pois as vértebras estão se unindo.
- Doença de Paget Avançada: organismo não consegue substituir tecido ósseo antigo por tecido recente ou novo.
- AIDS/HIV: aquele que adquiriu o vírus da imunodeficiência humana, o organismo não consegue combater micro vida nociva.
- Contaminação por radiação: pessoa exposta à alta quantidade de radiação.
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As doenças relacionadas ao trabalho também são válidas para aposentadoria
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo): realizar o mesmo movimento repetidamente em ambiente de trabalho sem apoio ergonômico.
- DORT (Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho): doenças acometidas no aparelho locomotor (ossos, músculos, nervos, articulações, e outros) por movimentos realizados no ambiente de trabalho.
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Como fazer a perícia médica do INSS
Em suma, para marcar a perícia médica do INSS, primeiramente deve-se agendar pela plataforma “MeuINSS”, site ou aplicativo, bem como, é possível discar 135, o atendimento do INSS.
Caso sua doença não esteja na lista, isso não significa que você está impedido de receber a aposentadoria. Você ainda pode agendar uma avaliação/ perícia médica com o médico federal do INSS e comprovar sua necessidade ao auxílio.
Caso você não tenha sido contribuinte da previdência social, também não significa que você nunca possa receber qualquer tipo de auxílio ou aposentadoria. Conheça todos os benefícios do programa social e exerça seus direitos.
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