A revisão da vida toda do INSS garante um salário extraordinário aos segurados do Instituto. Afinal, há um exemplo de caso que foi julgado pela Justiça Federal de Londrina (PR), condenando a Previdência Social a reavaliar o valor integral da aposentadoria de uma moradora da cidade.
A análise do INSS foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2022. Portanto, a decisão prevê que os segurados do órgão previdenciário tenham a possibilidade de utilizar todo o histórico de contribuições para solicitar um novo cálculo do benefício. Todavia, a regra anterior permitia esta medida somente com base nos salários depois de julho de 1994.
A sentença foi dada pelo juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina. Com a revisão do INSS, o benefício mensal da aposentada passará de R$ 1.100 para R$ 1.206, consolidando uma diferença integral de R$ 8.957,49. Veja como a Revisão da vida toda pode te ajudar.
Entenda o que é a Revisão da Vida Toda
A revisão da vida toda é o modelo mais popular entre os segurados brasileiros para solicitar a análise da aposentadoria. O objetivo é incluir no cálculo do benefício todos os períodos de contribuições junto ao INSS.
Portanto, a Justiça autorizou este modelo de revisão do INSS, possibilitando a aquisição do benefício por trabalhadores com salários altos antes de 1994. Todavia, os trabalhadores que iniciaram as contribuições após este período ou aqueles que tiveram o salário reduzido depois de 1994 também podem solicitar a revisão da vida toda pelo INSS.
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Vale ressaltar que depois da promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a revisão da vida toda era permitida somente para o cálculo da aposentadoria de trabalhadores após o mês de julho de 1994. O que mudou desde dezembro de 2022.
A legislação agora prevê a aplicação regra de transição para segurados filiados até o dia anterior à respectiva publicação, em 26 de novembro de 1999. Também determina que o período básico de cálculo poderia conter somente as contribuições convertidas a partir de julho de 1994.
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Quem tem direito?
Tem direito à revisão da vida toda, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
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- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
A análise pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados. No entanto, antes de entrar com o pedido na Justiça Federal é preciso:
- Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
- Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação, mas se atente com quem promete milagres, no direito trabalha-se com possibilidades e não certezas;
- Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta ação não está ganha.
Análise da revisão
Para conferir se o valor da aposentadoria seria superior ou inferior ao se afastar da regra de transição, é necessário realizar o cálculo previdenciário de cada pessoa. Portanto, de forma individual. Afinal, ainda não existe uma regra geral que permita saber se o resultado é favorável ou não, sem calcular. Há dois indícios, entretanto, não são absolutos:
- Caso os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 sejam mais altos que os demais;
- Caso o cálculo tenha caído no “divisor mínimo”.
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Portanto, contar com o auxílio de um advogado previdenciarista é essencial para realizar estes cálculos.
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