Quem possuí direito em receber os pagamentos do Artigo 29!
Um dos maiores questionamentos dos aposentados do INSS, é se possuem o direito de ser contemplados pelos pagamentos do artigo 29! Confira:
No final do mês de maio do ano passado, aconteceu os pagamentos da penúltima parcela do atrasado dos benefícios por invalides, no qual, em 2002 a 2009, o valor depositado pelo INSS, era inferior ao valor que deveria ser pago a estes. Com isso, esse erro cometido pelo INSS, ficou conhecido pelos segurados como a revisão do artigo 29.
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Os pagamentos da revisão do artigo 29, é um acordo firmado entre o Governo Federal e pelo Ministério Público em 2012, dessa forma foi admitido que ocorrer um erro na interpretação do artigo 20, inciso 2, da Lei nº 8.213/1991. Dessa forma, não foi eliminado 20% das menores contribuições do aposentado.
Liberação dos pagamentos do artigo 29:
A liberação dos pagamentos do artigo 29, é realizada de forma automática aos segurados do INSS que possuem este direito. O próximo lote de pagamentos dessa revisão, será realizada no mês de maio desse ano, sendo então o último lote desses pagamentos aos aposentados do instituto.
Os pagamentos desse ano, será disponibilizada aos aposentados que em até 17 de abril de 2012, tinha até 45 anos de idade, na época não estava sendo contemplados por pagamentos de benefícios previdenciários e que possuem direito a um pagamento superior a R$6.000,01.
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No ano passado, foi realizada a penúltima rodada dos pagamentos do artigo 29, no qual, foram feitos aos segurados que atenderam às seguintes condições antes de 17 de abril de 2012:
• O contribuinte possuía até a idade de 45 anos;
• Acabou tendo um erro ao calcular seu respectivo benefício previdenciário;
• Tem direito a um atraso de até 6.000 reais.
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Nesse ano de 2022, será então realizada à última rodada de pagamentos da revisão do artigo 29, no qual será paga aos segurados que até 17 de abril de 2012:
• O contribuinte possuía até a idade de 45 anos;
• Acabou tendo um erro ao calcular seu respectivo benefício previdenciário;
• Tem direito a um atraso acima de 6.000,01 reais.

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