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Início Artigo 29
Vários segurados do INSS vão ser contemplados por pagamentos acima de R$6.000,01, veja o calendário do artigo 29 a seguir! Confira:

Artigo 29: Liberação de pagamentos acima de R$6.000,01

Artigo 29: Liberação de pagamentos acima de R$6.000,01

Por Gustavo Baggio
02/02/2022
Em Artigo 29, INSS
0

Artigo 29: Liberação de pagamentos acima de R$6.000,01

Vários segurados do INSS vão ser contemplados por pagamentos acima de R$6.000,01, veja o calendário do artigo 29 a seguir! Confira:

Muitos aposentado e pensionistas do INSS, possuem dúvidas se possuem o direito em ser contemplados pelos valores da revisão do artigo 29. Este questionamento está prestes a ser respondido, acompanhe a matéria seguinte e tire suas dúvidas a respeito desse assunto.

Leia mais: INSS: Pagamentos nesta terça para aposentados que recebem acima de um salário mínimo

Pagamentos do artigo 29:

A revisão do artigo 29, foi uma iniciativa do Ministério Público, pelo motivo que ocorreu um erro por parte do INSS na hora de calcular o valor que certos aposentados deveriam receber do instituto, dessa forma, deveria ter sido descartado 20% dos menores salários que o segurado recebeu na vida, porém, isso acabou não ocorrendo.

Devido essa mal interpretação, muitos aposentados possuem hoje o direito de receber a diferença gerada por esta falha no cálculo dos benefícios previdenciários. Já desde 2013, os pagamentos da revisão do artigo 29 vêm sendo realizada aos segurados que possuem este direito.

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR!

No ano passado, foi realizada a penúltima rodada dos pagamentos do artigo 29, no qual, foram feitos aos segurados que atenderam às seguintes condições antes de 17 de abril de 2012:

•             O contribuinte possuía até a idade de 45 anos;

•             Acabou tendo um erro ao calcular seu respectivo benefício previdenciário;

•             Tem direito a um atraso de até 6.000 reais.

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Nesse ano de 2022, será então realizada à última rodada de pagamentos da revisão do artigo 29, no qual será paga aos segurados que até 17 de abril de 2012:

•             O contribuinte possuía até a idade de 45 anos;

•             Acabou tendo um erro ao calcular seu respectivo benefício previdenciário;

•             Tem direito a um atraso acima de 6.000,01 reais.

Para que os pagamentos fossem realizados de forma justa para os aposentados então que possuem direito, dessa forma, foi estabelecido uma ordem de prioridade para a execução dos pagamentos, dessa forma, os pagamentos estariam liberados primeiramente para os mais idosos, pessoas portadoras de HIV, câncer ou doenças terminais e por seguinte, beneficiários com menores valores entre o valor pago e o valor que seria correto.

Fonte: Arte João Financeira

Dica Bônus:

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Garanta ficar por dentro de todos os seus direitos! Forte Abraço!

Viu isso? Veja agora! Pagamentos 13º e 14º salário em 2022

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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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