INSS solicita a suspensão ao STF de todos os processos judiciais no país até o trânsito em julgado da ação no Supremo. Veja como vai ficar a Revisão da Vida toda STF e muito mais.
O INSS pediu ao STF que suspensa, em todo o Brasil, todos os processos judiciais que pedem a revisão da vida toda. O procedimento no qual os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (bem como és atualmente).
Revisão da vida toda STF
O INSS pede a suspensão nacional de todos os processos até o trânsito em julgado da ação no STF. O pedido foi realizado na terça-feira (07) e é assinada pela Advocacia-Geral da União, que trata e defende os interesses do Governo Federal.
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No dia 1º de dezembro de 2022, o STF decidiu favoravelmente à Revisão da Vida toda aos aposentados e pensionistas, e desde então os segurados estão entrando na Justiça para rever seus benefícios. Além dos aposentados, a revisão da vida toda STF também pode beneficiar os pensionistas e quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A decisão do Supremo trata-se de repercussão geral e deve seguir por tribunais de todo o país. Dessa forma, os processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais velocidade. Contudo o acórdão do julgamento ainda não teve a publicação efetuada.
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Quem tem direito à revisão da vida toda?
Nos dias de hoje a Revisão da Vida Toda é uma das revisões mais conhecidas na Previdência Social. Ela permite que os aposentados e pensionistas do INSS tenham o direito de incluir os salários maiores recolhidos antes de 1994 no cálculo dos benefícios.
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A nova regra foi aprovada pelo STF no fim de 2022 e determina que os segurados do INSS podem usar toda a sua vida contributiva para refazer o cálculo do seu benefício, não apenas os salários posteriormente à julho de 1994.
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O Instituto Nacional do Seguro Social solicita que a suspensão de todos os processos aconteça após o trânsito em julgado do recurso, ou seja, após o processo estar 100% finalizado. A autarquia argumenta que não pode cumprir a decisão nos casos concretos porque as atas de julgamento já foram publicadas, mas o acórdão ainda não e as partes não foram intimidadas.
O INSS defende que ainda “não conhece as razões de decidir do julgamento, imprescindíveis para compreender e aplicar corretamente o entendimento firmado pelo STF a casos similares”.
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