A isenção do imposto de renda não são para todos. Mas com a proximidade da data de apresentação da declaração fiscal, torna-se mais visível os direitos de quem não precisa pagar o tributo. Todos os anos, a Receita Federal estabelece outras regras e critérios que levam à declaração do imposto.
A publicação dessas regras, normalmente, ocorre em fevereiro, enquanto o período fiscal ocorre entre março e maio. A dúvida anual é quem deve ou não pagar o valor.
Confira a seguir quem conta com a isenção do imposto de renda. Além dos valores que precisam ser pagos.
Quem tem a isenção do imposto de renda?
Lembre-se que a cada ano os valores são reajustados pela Receita Federal. Veja abaixo quem não precisa declarar o imposto:
- Quem não negociou na Bolsa de Valores;
- não teve ganho de capital durante um mês do ano;
- residiu no Brasil por no mínimo um mês do ano e permaneceu desse jeito até 31 de dezembro do ano-calendário para declarar.
Todavia, quem teve o rendimento tributável inferior a R$ 28.559,70 ao longo do ano e alguns casos específicos estão isentos de Imposto de Renda. Mas, em relação à isenção do pagamento do imposto de renda, alguns casos específicos devem ser notados. São eles:
1. Doenças graves
Pessoas com as seguintes doenças graves, desde que recebam renda exclusivamente de aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciários têm isenção do imposto. Veja a lista de enfermidades:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase,
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
No entanto, vale ressaltar que uma pessoa com uma dessas doenças não pode participar de atividades remuneradas. Portanto, caso tenha, perderá seu direito à isenção de Imposto de Renda.
2. Aposentados
A partir dos 65 anos, o idoso está isento de Imposto de Renda. Mas se o valor da renda da aposentadoria não ultrapassar R$ 24.751,74 por ano. Portanto, acima desse valor, o excesso é declarado. Todavia, lembre-se, os aposentados estão isentos de pagar impostos e até mesmo de declarar.
Todavia, mesmo que seja isento de IR, os contribuintes ainda são obrigados a apresentar uma declaração anual. Mas somente se atenderem aos critérios estabelecidos na Receita Federal.
3. Dependentes
Se você constar como dependente na declaração de outra pessoa, está isento de declarar Imposto de Renda. Bem como de pagá-lo, afinal, quem pagará o imposto por você será o declarante.
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Quem é obrigado a declarar o imposto?
Veja abaixo a lista de quem não tem isenção do imposto de renda:
- Uma pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo o salário;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve lucro na transferência de propriedade de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
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Mas não somente essas pessoas. Porém, há também outra lista de quem precisa declarar o tributo. Veja:
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- Quem obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Mas se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022.
Valor do tributo
A tabela com os valores da declaração do imposto de renda foram atualizadas. Portanto, confira abaixo o preço do tributo de 2023:
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- Desconto por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite de gastos com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual de reembolso simplificado (Reembolso padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente justificadas não há limite de valor;
- Adicional de isenção para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 referente ao 13º salário).
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