A prova de vida do INSS agora vai ocorrer de forma diferente. Não há mais a necessidade de deslocamento por parte dos beneficiários até as agências. Agora, o procedimento fica de responsabilidade da Previdência Social. Mas, as suspensões podem ocorrer da mesma forma. Confira como vai funcionar:
Até o início da pandemia, a prova de vida funcionava da seguinte forma: conforme o calendário do INSS, que era de acordo com o mês de aniversário, o beneficiário precisava ir até a agência bancária e demonstrar que estava vivo e apto a continuar recebendo os valores. Esse procedimento é muito importante, pois evita pagamentos onerosos aos cofres do INSS.
Quando a pandemia iniciou, a prova de vida ficou suspensa, assim como o corte dos benefícios. Mas agora já foram definidas as novas formas de realizar a prova de vida do INSS, que facilitou para o beneficiário. Veja como funciona:
Como será a prova de vida do INSS a partir de agora?
A prova de vida do INSS será por cruzamento de dados a partir de agora. Ou seja, quando o beneficiário do INSS fizer alguma atualização nos sistemas do governo, ou usar algum serviço público, isso servirá como prova de vida.
A princípio, a nova forma de realizar o procedimento é seguro, pois é preciso que o beneficiário tenha biometria ou reconhecimento facial quando feito por conta própria, ou vai se utilizar dos serviços que ele faz presencialmente.
Por exemplo, quando o beneficiário vai votar, haverá o registro dessa atividade pelo Tribunal Superior Eleitoral- TSE. Sendo assim, essa informação poderá ser acessada nesse sistema unificado pelo INSS, constatando que o beneficiário está vivo.
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Atividades que valem como prova de vida
- Comprovante de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao app ou site Meu INSS, com login selo ouro (biometria reconhecida)
- Registro de vacinação;
- Perícia médica no INSS;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de careteira de identidade;
- Ou qualquer outro documento que necessite da presença física do titular ou reconhecimento biométrico
- Alistamento militar;
- Atualização do Cadastro Único;
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública;
- Contratação de empréstimo consignado, feito pelo reconhecimento biométrico.
A Previdência Social terá o prazo de até 10 meses após o aniversário do beneficiário para comprovar que ele está vivo.
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Suspensão do benefício por falta da prova de vida do INSS
Se não for possível fazer a prova de vida nesse período, o beneficiário ganhará mais dois meses para realizar o procedimento. Dessa forma, ele receberá uma notificação do INSS, seja pelo aplicativo Meu INSS, por telefone ou pela agência bancária.
Se após essa data ainda não houver a atualização, algum servidor público deve se dirigir ao endereço do beneficiário. Mas, se o servidor não encontrar a pessoa no local, o benefício será suspenso por 30 dias. Depois de 6 meses, o benefício é cancelado caso não houver a regularização da situação.
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