SAIU AGORA: Governo Federal altera a PROVA DE VIDA do INSS – Saiba mais
A prova de vida, é um procedimento que deve ser realizado obrigatoriamente, por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anualmente, conforme prevê a legislação brasileira. Contudo, o Governo Federal alterou, a forma de ser feita a comprovação, garantindo a manutenção dos benefícios e evitando pagamentos indevidos e fraudes.
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Foi assinada nesta manhã, pelo Ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni, a portaria com as devidas mudanças programadas em relação a prova de vida, que começará a ser feita através do cruzamento de dados entre as bases do Governo. O intuito dessa alteração, é que o procedimento seja feito de forma mais simplificada.
Além disso, a normativa, proíbe que o INSS exija de seus beneficiários o comparecimento presencial, em agências do Instituto ou instituições financeiras (bancos), responsáveis pelo pagamento deu seus benefícios, para que realizem o procedimento da prova de vida. As modificações, entram em vigor para os segurados que fazem aniversário a partir da data da publicação da portaria.
O cruzamento de dados, para que seja possível efetuar a prova de vida, será feito com base nos últimos 10 (dez) meses após a data do último aniversário dos segurados, sendo verificado se neste período, foi realizado ato registrado em bases de dados do próprio Instituto ou nas que sejam administradas pelos Órgãos Públicos Federais, pelo segurado.
Contudo, nos casos em que não foi possível verificar essa movimentação e consequentemente, não poderá ser feita a comprovação de vida, será solicitado através de notificação, que o beneficiário no mês anterior ao do seu aniversário, deverá fazer o procedimento, sendo o melhor modo para isso o meio eletrônico.
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Em relação as situações excepcionais, o INSS, poderá ofertar aos segurados, independentemente da sua faixa etária, que o beneficiário faça a prova de vida presencialmente, oferecendo primeiramente, meios em que o segurado não precise se deslocar até uma agência, contando com as entidades conveniadas, parceiras, instituições financeiras e servidores.
Será ainda, necessário definir pelo ato do Presidente do INSS, quais serão os sistemas que poderão ser cruzados, para que o procedimento seja realizado, como por exemplo, dados que estão disponíveis no SUS (Sistema único de Saúde) e registros de vacinação.
Mas atenção, o INSS deve implementar as modificações para cumprir o que estabelece a portaria, até o dia 31 de dezembro. Dessa forma, até a respectiva data, o bloqueio por falta de vida do benefício, ficará suspenso. Podendo o segurado que desejar, fazer o procedimento de forma voluntária, na instituição responsável pelo seu pagamento, não podendo ela se negar a efetivar o procedimento.
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