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Salário esposa

Salário esposa é inconstitucional

Acaba de sair: Salário-esposa é confirmado?; Entenda como funciona

Por Marina Poncio
16/02/2023
Em Dicas, Notícias
0

O salário esposa, benefício pago aos funcionários públicos casados, tornou-se inconstitucional. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal. 

A votação ocorreu em um plenário virtual. Portanto, todos os ministros assistiram ao voto do relator Luís Roberto Barroso, que atendeu ao pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Continue acompanhando e entenda o que é o salário esposa. Boa leitura. 

Saiba mais sobre o salário esposa

O salário esposa é um benefício pago exclusivamente a servidores públicos que sejam casados. Mas somente para aqueles cujas esposas não exerçam qualquer tipo de atividade remunerada.

No entanto, em duas ações, a PGR argumentou que as leis do estado de São Paulo e do município de São Simão, que previam o benefício, violavam princípios constitucionais. Por exemplo, com a proibição de diferenças salariais com base no estado civil do trabalhador.

No caso da cidade de São Simão, vigora a lei de 1985 que prevê o pagamento de salário da esposa de 5% do salário mínimo. Todavia, o benefício sob o governo do estado foi abolido em 2021.

Leia mais: Lula vai antecipar o 13º salário dos aposentados em 2023? Entenda como irá funcionar o pagamento do abono extra

Augusto Aras destacou que a constituição federal proíbe a diferenciação salarial por sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, o pagamento do benefício onerava excessivamente a administração pública, discriminando os empregados solteiros ou em união de pessoas do mesmo sexo.

Entretanto, mesmo declarando que as normas eram inconstitucionais, o plenário excluiu a obrigação da devolução dos valores pagos até a publicação do protocolo do acórdão.

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Sobre a ação 

Em 2018, depois da notícia que a Câmara havia aprovado o reajuste do salário esposa dos funcionários do Tribunal de Contas do Município (TCM), os advogados Ricardo Nacle e Marcelo Feller ajuizaram ação civil pública. Na época, foi requerido a suspensão do pagamento do benefício aos servidores da Prefeitura de São Paulo, bem como dos órgãos da administração pública direta e indireta do município.

A ação alegava inconstitucionalidade em favor da violação da equidade salarial dos servidores. Portanto, indo em desacordo com a Constituição Federal, pois a mesma proíbe expressamente a diferença de salários, de exercício de funções e admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Todavia, a medida gera prejuízos e favorece a discriminação em favor dos casais héteros casados.

Leia mais: Finalmente: Auxílio-gás começa a ser pago hoje? Veja como irá funcionar

No entanto, a juíza de primeira instância não chegou a avaliar o mérito e encerrou o julgamento. Isso porque entendeu que a Ação Popular não tinha legitimidade para alegar a inconstitucionalidade da lei.

Os advogados recorreram e o juiz de segundo grau manteve a decisão. Nacle interpôs ainda outro recurso, que foi analisado na 3ª instância, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O benefício existia desde o ano de 1979 e era previsto pelo estatuto do servidor público municipal. Vale ressaltar que a quantia paga a cada funcionário era considerada irrisória (em torno de R$ 3,39 por mês), mas acabava gerando gastos anuais elevados de quase R$ 500 mil aos cofres públicos.

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Tags: salário esposaSalário esposa atualizaçõesSalário esposa inconstitucionalSalário esposa são pauloSalário esposa servidor públicoSalário esposa votação
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Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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