O salário esposa, benefício pago aos funcionários públicos casados, tornou-se inconstitucional. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal.
A votação ocorreu em um plenário virtual. Portanto, todos os ministros assistiram ao voto do relator Luís Roberto Barroso, que atendeu ao pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Continue acompanhando e entenda o que é o salário esposa. Boa leitura.
Saiba mais sobre o salário esposa
O salário esposa é um benefício pago exclusivamente a servidores públicos que sejam casados. Mas somente para aqueles cujas esposas não exerçam qualquer tipo de atividade remunerada.
No entanto, em duas ações, a PGR argumentou que as leis do estado de São Paulo e do município de São Simão, que previam o benefício, violavam princípios constitucionais. Por exemplo, com a proibição de diferenças salariais com base no estado civil do trabalhador.
No caso da cidade de São Simão, vigora a lei de 1985 que prevê o pagamento de salário da esposa de 5% do salário mínimo. Todavia, o benefício sob o governo do estado foi abolido em 2021.
Augusto Aras destacou que a constituição federal proíbe a diferenciação salarial por sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, o pagamento do benefício onerava excessivamente a administração pública, discriminando os empregados solteiros ou em união de pessoas do mesmo sexo.
Entretanto, mesmo declarando que as normas eram inconstitucionais, o plenário excluiu a obrigação da devolução dos valores pagos até a publicação do protocolo do acórdão.
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Sobre a ação
Em 2018, depois da notícia que a Câmara havia aprovado o reajuste do salário esposa dos funcionários do Tribunal de Contas do Município (TCM), os advogados Ricardo Nacle e Marcelo Feller ajuizaram ação civil pública. Na época, foi requerido a suspensão do pagamento do benefício aos servidores da Prefeitura de São Paulo, bem como dos órgãos da administração pública direta e indireta do município.
A ação alegava inconstitucionalidade em favor da violação da equidade salarial dos servidores. Portanto, indo em desacordo com a Constituição Federal, pois a mesma proíbe expressamente a diferença de salários, de exercício de funções e admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Todavia, a medida gera prejuízos e favorece a discriminação em favor dos casais héteros casados.
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No entanto, a juíza de primeira instância não chegou a avaliar o mérito e encerrou o julgamento. Isso porque entendeu que a Ação Popular não tinha legitimidade para alegar a inconstitucionalidade da lei.
Os advogados recorreram e o juiz de segundo grau manteve a decisão. Nacle interpôs ainda outro recurso, que foi analisado na 3ª instância, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O benefício existia desde o ano de 1979 e era previsto pelo estatuto do servidor público municipal. Vale ressaltar que a quantia paga a cada funcionário era considerada irrisória (em torno de R$ 3,39 por mês), mas acabava gerando gastos anuais elevados de quase R$ 500 mil aos cofres públicos.
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