A Caixa Econômica Federal, reconheceu a decisão da sexta turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que votou a favor de uma colaboradora que processou a instituição financeira.
Entenda melhor o caso. Confira a matéria completa.
Caixa Econômica perdeu processo e deverá pagar R$ 75 mil
Em suma, a situação envolve um caso de humilhação extrema e dano agressivo a moral de uma colaboradora. Uma indenização foi ordenada, e a mulher poderia ter recebido até R$ 150 mil.
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A profissional trabalhava na Caixa Econômica há 33 anos e foi demitida durante o caso de desaparecimento de R$ 11 mil.
Dessa forma, durante a investigação, a instituição concluiu que a profissional agiu com dolo e de má-fé. Por fim, ela foi demitida por justa causa.
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Profissional processa Caixa Econômica
A mulher recorreu à decisão da comissão responsável e teve sua pena reavaliada. Ela chegou a ter seu contrato de trabalho rescindido por dois meses. Contudo, o banco retrocedeu e reintegrou a profissional ao seu quadro de colaboradores.
“A conduta da reclamada foi precipitada, porque, em razão da gravidade da acusação, a Caixa deveria, por cautela, ter aguardado a conclusão do processo administrativo antes de aplicar a justa causa, evitando, assim, o constrangimento e a humilhação injustamente impostos à reclamante”, declarou o ministro relator do caso na sexta turma, Augusto César.
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Caixa Econômica perde processo movido por funcionária
Apesar da reintegração, a bancária ainda foi intimada a depor na PF (Polícia Federal), pois havia uma investigação acontecendo que buscava explicar as irregularidades de todo o processo. A Caixa Econômica não informou a PF que a pena tinha sido reavaliada.
Ao levar o caso para a Justiça, a trabalhadora afirmou que por morar em uma cidade pequena, quando caso chegou a conhecimento público, sua moral, bem como sua imagem, foram extremamente prejudicadas.
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Entenda a decisão da Justiça
A Justiça deu vitória a trabalhadora e definiu uma indenização no valor de R$ 150 mil por danos morais.
O TRT da 9ª Região (Tribunal Regional), retomou a decisão considerando que a instituição financeira reverteu a sentença de demissão por justa causa ao ter conhecimento do erro cometido e ter realizado a investigação em processo sigiloso. Ou seja, nenhuma indenização seria concedida à mulher.
A indenização foi mantida e realizada em R$ 75 mil.
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