Prova de vida INSS tem mudanças importantes
No dia 02 de fevereiro, houve algumas mudanças em relação a forma que os segurados do INSS têm para realizar a prova de vida. Veja como vai funcionar a partir de agora:
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Antes da assinatura dessa portaria, os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS precisavam realizar a prova de vida de forma presencial nas agências onde recebiam o seu benefício. Assim, comprovavam que estavam vivos e aptos a receber os seus respectivos benefícios.
Porém, no dia 02 de fevereiro, o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou a portaria com algumas mudanças em relação a prova de vida. Essa portaria proíbe a exigência presencial dos segurados para realizar a prova de vida.
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O projeto foi realizado pelo Deputado Pompeo de Mattos e a justificativa utilizada para a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida é que a Previdência Social possui acesso aos dados dos segurados, assim como os sistemas do Governo Federal, onde podem consultar os status de seus segurados.
O objetivo principal desse projeto é que os segurados do INSS não precisem se deslocar, muitas vezes com bastante dificuldade, para realização da prova de vida. Antes, quando a prova de vida era presencial, havia a possibilidade de solicitar prova de vida em domicílio, porém, o segurado tinha que ter mais que 80 anos e dificuldade de locomoção.
Agora, para a comprovação de vida do beneficiário, os dados serão analisados conforme a atualização nos sistemas governamentais dos últimos 10 meses após a data do último aniversário do segurado. Esses sistemas são o SUS, registros públicos, etc. Caso não tenha havido movimentação nesse período, o beneficiário receberá uma notificação para que compareça até a agência.
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Futuramente, a expectativa é que seja ofertado um sistema próprio, onde o beneficiário do INSS possa fazer a atualização de suas informações de forma on-line, para que não haja a necessidade de deslocamento.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: O INSS tem prazo até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças estabelecidas na portaria. Portanto, o bloqueio por falta de prova de vida fica suspenso até essa data.
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