INSS: Portaria assinada muda procedimento da prova de vida
O Ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, assinou no dia de ontem, a portaria que modifica as normas referente a prova de vida dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira:
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Conforme estabelece a normativa, o Instituto, não poderá exigir que seus segurados aposentados e pensionistas, façam o procedimento de forma presencial em uma de suas agência ou na instituição financeira, responsável pelo repasse do pagamento de seu benefício. Essas modificações, começam a valer para os segurados que fazem aniversário a partir da data da publicação da portaria.
O novo procedimento que a portaria estabelece, busca simplificar o modo de ser realizado a prova de vida, para os beneficiários de aposentadoria e pensão por morte do INSS. Nesse sentido, o Instituto deverá realizar o cruzamento de informações referente ao segurado, de acordo com os últimos 10 (dez) meses após o seu último aniversário.
Assim, fazendo esse cruzamento, o INSS, verificará se o titular do benefício efetuou algum ato, que foi registrado em uma das bases de dados do próprio Instituto ou de órgãos públicos federais. Mas, quando não for possível fazer essa verificação, será emitida uma notificação para o segurado, um mês antes do seu aniversário, para que ele, fique ciente da necessidade de ser feita a prova de vida, de preferência por meio eletrônico.
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Nas situações excepcionais, quando o beneficiário precisará fazer a prova de vida presencialmente, o INSS, deverá ofertar ao segurado, sem limitação de faixa etária, outros meios em quais o procedimento possa ser efetivado, sem sair de sua casa, contando com o suporte das entidades conveniadas, das instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos e claro, seus servidores, o que o Presidente do Instituto irá definir em ato próprio.
O Presidente do INSS, também irá decidir, quais meios de informações ou base de dados, serão aceitos para fazer a prova de vida. Podendo vir a ser utilizados, como por exemplo, o Sistema Único de Saúde (SUS), que ficam registradas as consultas e os registros de vacinação.
O INSS, possui até o dia 31 de dezembro/2022, para fazer a implementação das modificações que sejam necessárias para o bom funcionamento do que prevê a normativa. Assim, até dia 31/12, a falta de comprovação de vida, ficará suspensa novamente, podendo o segurado de forma voluntária, ir até o banco em que recebe seu benefício, e realizar o procedimento. Vale destacar, que os bancos, não podem se negar a fazer a prova de vida.
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