Como muitos já sabem, a Caixa Econômica Federal já liberou, para os dois primeiros grupos, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2022. Esse benefício é um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e a nova modalidade que permite sacar uma parte do valor acumulado é o saque-aniversário.
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Os valores que os funcionários podem sacar variam de acordo com a quantia acumulada no fundo. Mas para esse ano temos uma novidade, pois além desse percentual proporcional, o cidadão também pode fazer um saque extra no FGTS de até R$2.900,00. Nesse contexto, respeitando a regra do saque-aniversário, o saque extra do FGTS estará disponível sempre no mês de nascimento do trabalhador.
Acompanhe todas as novidades sobre o saque extra FGTS 2022.
Saque extra do FGTS: como funciona?
Assim como falamos rapidamente acima, o trabalhador que deseja realizar o saque extra precisa aguardar até que chegue o seu mês de aniversário. Isso acontece porque esse benefício acompanha as regras do saque-aniversário, mas com ele não é possível solicitar a antecipação.
Vale lembrar que só é possível retirar essa parte do valor quando o você, trabalhador, migrar para a modalidade de saque-aniversário, o que não é tão difícil. Nesse contexto, basta acessar o aplicativo do FGTS ou ainda acessar o portal da Caixa Econômica para migrar.
Dito isso, fique atento às datas, pois para entrar no saque-aniversário você tem até o último dia útil do seu mês de nascimento para sinalizar que deseja aderir à nova modalidade. Sendo assim, o valor fica disponível para movimentação por até dois meses após o pagamento.
Confira agora o calendário oficial de pagamentos do FGTS:

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Vale ressaltar que mesmo que você não queira optar por receber o valor, é importante realizar o acompanhamento dos depósitos e verificar se estão acontecendo corretamente.
Regras do saque-aniversário
Como vimos agora acima, só tem direito ao saque-extra FGTS aqueles trabalhadores que optaram por migrar para a modalidade de saque-aniversário. Juntamente a isso você também viu algumas restrições quanto às datas de solicitação. Mas o saque aniversário tem outras regras, que vamos explicar agora.
O saque-aniversário surgiu a partir da Lei 13.932/2019 como uma alternativa para quem estava na modalidade de saque-rescisão. Assim, a partir desse novo modelo os trabalhadores têm acesso a uma parte do valor acumulado todos anos no seu mês de aniversário.
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Ele é totalmente voluntário, então não há obrigação de trocar de modalidade. No entanto, quando você troca de modalidade perde o direito de sacar o valor integral em casos de demissão. Sendo assim, o único valor que você recebe é uma multa rescisória de 40% do valor que está no fundo.
Outro ponto importante é que uma vez você migra, só é possível voltar para a modalidade anterior após dois anos da data de adesão.
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