O INSS fez um pedido ao Supremo Tribunal Federal- STF para que as ações de revisão da vida toda fossem suspensas até que saia o trânsito em julgado da decisão. Ou seja, até que a etapa final do processo, que ocorre somente depois da publicação do acórdão e a apresentação e análise de eventuais embargos de declaração.
Durante o dia 13 de fevereiro, segunda-feira, o pedido foi apresentado por meio da Advocacia-Geral da União, que defende o órgão, ao STF. Confira mais informações sobre como deve ficar a revisão da vida toda do INSS para esse ano de 2023 no artigo em seguida!
Como funciona a revisão da vida toda INSS?
É importante deixar claro que a revisão da vida toda do INSS estava sendo julgada pelo STF e teve aprovação durante o dia ia 1º de dezembro de 2022. Os beneficiários que contribuíram antes do mês de julho de 1994 tiveram as suas contribuições descartadas quando aconteceu a Reforma da Previdência em 1999. Dessa maneira, quem pagou valores altos durante esse período acabou sofrendo um prejuízo.
Então, por 6 votos a 5, o STF foi decidido que esses beneficiários poderiam ingressar com uma ação para pedir a inclusão dos valores em seu salário. Entretanto, com algumas regras. Por exemplo, a revisão pode ser solicitadas por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre o dia 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma.
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O que é a suspensão da revisão da vida toda?
Como já foi dito anteriormente, o INSS pediu a suspensão da revisão da vida toda ao STF. Segundo o próprio Órgão, os advogados já ingressaram com pedidos. Entretanto, o acórdão ainda não foi oficialmente publicado e as partes não foram intimadas. Assim, o INSS alega que o entendimento firmado no acórdão ainda pode sofrer modificações. Isso porque, existe uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração.
Um dos principais pontos levantados no pedido é que pode existir uma ondulação dos efeitos da decisão, limitando o alcance do precedente no tempo, ou até exceções, o que pode restringir o alcance do precedente a um determinado grupo.
Mas, de acordo com advogados especialistas em causas previdenciárias, o pedido do INSS é apelativa e não tem nenhuma fundamentação jurídica. Isso, pois a tese já teve julgamento favorável aos segurados e a ata publicada, permitindo a tramitação dos processos normalmente.
Dessa forma, basta aguardar a decisão do STF em relação a esse pedido feito pelo INSS sobre a revisão da vida toda.
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