Perder um familiar não é fácil. Correr atrás da burocracia que envolve a morte de um cidadão também não. Por isso, o INSS com o governo Federal alertaram sobre um erro bem comum cometido pelas famílias com beneficiários falecidos. Primeiramente, os familiares não devem sacar o auxílio depois do falecimento.
Entenda nesta matéria o que isso significa e não deixe de lado esse compromisso!
Entenda a dica sobre o FGTS dos falecidos
Ao lidar com o luto de uma pessoa beneficiária da Previdência Social, não saque seu benefício. Abaixo te contaremos o porquê. Mesmo que o falecimento do beneficiário garanta o direito a pensão por morte, o INSS adota um procedimento para evitar que o auxílio de beneficiários falecidos sejam sacados.
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Inclusive, o Cartório de Registros Civis é um deles, ele tem o dever e obrigação de avisar ao órgão sobre o falecimento de seu beneficiário por meio do SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil) em até 1 dia útil.
Nesse sentido, você mesmo pode notificar o INSS, do falecimento do cidadão beneficiário. Basta discar 135 ou acessar o portal “Meu INSS”, e solicitar o serviço denominado “Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício”.
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Veja o que fazer com os pagamentos não recebidos
Primeiramente, enquanto o pagamento do mês seguinte é feito, se o beneficiário falecer, o pagamento pode ainda, sim, ser realizado. Assim como, quando o beneficiário falece antes de sacar o dinheiro disponível.
Caso aconteça um dos casos, quando o órgão perceber o ocorrido, ele retornará o pagamento para seu “caixa”.
A orientação continua sendo não sacar o pagamento, caso a família tenha direito a qualquer programa social depois do falecimento do beneficiário, esta deve solicitar diretamente no INSS. Da mesma forma, essa solicitação deve ser feita pelas plataformas oficiais: site ou telefone.
Se você entende que o benefício foi cessado antes do que devia, pode solicitar a “emissão do pagamento não recebido” na plataforma do Meu INSS.
Nas situações em que não há dependente legal para receber o pagamento não recebido, os familiares devem apresentar um alvará judicial ou o formal da partilha, ou inventário junto a solicitação de emissão do pagamento não recebido para comprovar seu direito ao pagamento do falecido como herdeiro.
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Nos casos acima citados, é importante dizer que é realmente necessário apresentar a documentação citada e seguir a ordem de solicitação dos benefícios. Ao comprovar o vínculo necessário com o falecido e analisados os requerimentos, o valor de direito será pago.
Entenda o motivo de não poder sacar este dinheiro de forma abrupta
“É necessário também ressaltar que o recebimento indevido do pagamento de segurado falecido pode gerar cobrança administrativa por parte do INSS, que realiza uma apuração junto à instituição bancária para a definição de responsabilidade.” – essas são informações oficiais do site do Governo Federal.
Para mais informações sobre o programa social do INSS e outros temas, ligue para a Central de atendimento 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Ou acesse o portal “Meu INSS”, disponível como portal (gov.br/meuinss) ou aplicativo de celular.
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