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Início Auxílio Doença
auxílio doença

Mudança no Auxílio-Doença foi anunciada, confira agora!

Mudança no Auxílio-Doença foi anunciada, confira agora!

Por Rafael Oliveira
18/02/2023
Em Auxílio Doença, INSS
0

Os microempreendedores individuais (MEIs) e os trabalhadores celetistas e servidores públicos contribuem para o INSS com a esperança de um futuro tranquilo, pensando na aposentadoria e outros benefícios.

Dessa forma, é importante conhecer os benefícios disponíveis se algum dia você precisar saber os seus direitos. Sendo que, poucos conhecem sobre a aposentadoria em caso de doença, seja em relação ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Saiba mais:

O que é o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício da previdência social para os trabalhadores que não conseguem exercer suas funções de trabalho devido a algum problema de saúde. Sendo que para ter direito a este benefício, o trabalhador precisará ser afastado das suas atividades.

Leia Mais: Acaba de sair: Três parcelas extras de R$ 1500 serão pagas a aposentados; Entenda

Desse modo, o trabalhador deverá ter cumprido com o prazo mínimo de carência de 12 meses, ou seja, deve ter recolhido a contribuição do INSS por no mínimo este prazo antes de ser acometido pela incapacidade. Ademais, será necessário comprovar que não consegue realizar suas atividades laborais por meio de atestado médio e laudo pericial.

Nesse sentido, para garantir que o benefício está sendo pago de forma correta, o INSS poderá pedir para a perícia ser refeita de tempos em tempos para pode verificar se o trabalhador já se recuperou e se pode retornar ao trabalho.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

Primeiramente, é importante entender que a aposentadoria por incapacidade permanente é a antiga aposentadoria por invalidez. Denominação modificada com a Reforma da Previdência de 2019.

Leia Mais: Urgente: Confira empréstimo de R$ 18 mil liberado pelo INSS; Veja mais informações

Nestes casos, o trabalhador pode conseguir se aposentar se for acometido por uma doença grave ou incapacidade que não tem possibilidade de ser revertida. Com isso, não vai conseguir mais exercer suas funções e nem ser readaptado em outra função.

Portanto, confira a lista de doenças consideradas pelo INSS como geradoras da aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Cegueira;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
  • Transtorno mental grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Espondilite anquilosante;
  • Contaminação por radiação – depois de conclusão da medicina especializada.

Além disso, é importante entender que o INSS irá exigir laudo médico e perícia destes trabalhadores, pois será necessário comprovar a doença.

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Posso transformar meu auxílio doença em aposentadoria por incapacidade?

O segurado do INSS para conseguir passar o benefício do auxílio doença pelo de aposentadoria por invalidez. Mas para isso, precisará de uma decisão da perícia médica que entenda que o caso é irreversível e por isso o benefício deve ser convertido.

Leia Mais: INSS cancela pagamentos de Pensão por Morte! Veja o motivo do cancelamento; Consulte aqui

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