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Início Aposentadoria
Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez tem aumento de 25%; Veja os critérios

Novidade: Aposentadoria por invalidez tem aumento de 25%; Veja os critérios

Por Rafael Oliveira
21/02/2023
Em Aposentadoria, INSS
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Atualmente mais de 36 milhões de pessoas contam com os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um deles é a aposentadoria por invalidez, o que poucos sabem é que existem algumas condições que podem aumentar o salário desse benefício em até 25%.

O que é a aposentadoria por invalidez?

O INSS concede a aposentadoria por invalidez quando o trabalhador sofre um acidente grave ou possui uma doença grave.

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Essas doenças e acidentes só liberam o benefício caso elas causem a perda parcial ou total da função motora, ou cognitiva do beneficiário do INSS. Pois, devido a esses agravantes, o beneficiário fica impossibilitado de exercer qualquer tipo de função laboral.

Além disso, o INSS exige carência de 12 meses a partir do início da contribuição. No entanto, não há carência se o acidente que resultou na incapacidade total ou permanente ocorreu em decorrência do trabalho prestado.

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Quais os requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez?

Como foi dito, os trabalhadores incapacitados de maneira permanente, por causa de uma doença ou acidente, tem direito ao benefício, e devem seguir os seguintes requisitos:

  • Carência de 12 contribuições mensais com o INSS. Existem algumas exceções que dever ser analisadas pelo próprio INSS.
  • É necessário comprovar por meio de perícia que o segurado possui uma doença ou acidente que o tornou incapaz de exercer o seu trabalho de forma permanente.
  • Além disso a pessoa tem que estar contribuindo com o INSS no momento da causa que o tornou incapaz.

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Aumento de 25% na aposentadoria

A aposentadoria por invalidez pode ter o aumento de 25% do benefício, quando o segurado necessita da ajuda de um terceiro para conseguir fazer suas atividades do dia a dia, algumas doenças que podem conceder o aumento de 25% são as seguintes:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
  • Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício

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