A pensão por morte é um dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como já sabemos, esse é o órgão do governo que realiza os pagamentos para inúmeros segurados.
No caso das pensões pagas pelo INSS, a modalidade mais famosa é a de morte. Todavia, essa é quando um contribuinte do Instituto falece e os valores dos benefícios recebidos por ele podem ser repassados aos seus dependentes. Esses são chamados de pensionistas.
Mas muitos não sabem como solicitar a pensão por morte. Portanto, continue acompanhando e saiba como pedir o benefício.
A pensão por morte
O objetivo da pensão por morte, é conseguir zelar pelas famílias que sofreram com a perda de um parente beneficiário. Portanto, é dever desse pagamento cobrir possíveis questões econômicas que venham a surgir, como dificuldades financeiras. Muitos desses familiares, são dependentes economicamente dos parentes que faleceram. Então, a pensão por morte visa garantir que estas famílias não sejam prejudicadas.
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Sendo assim, os depósitos das parcelas deste tipo de pensão acontecem de forma mensal. Portanto, a quantia pertencente ao parente falecido, estando ele aposentado ou não durante a época de sua morte, é paga para os dependentes.
É um dependente a pessoa que precisava do auxílio financeiro do parente. Portanto, tem direito à pensão por morte cônjuges e filhos, por exemplo. Sendo assim, vale lembrar que parceiros e filhos têm prioridade em receber o benefício, pois representam a família imediata do falecido. Em seguida, podem tornar-se dependentes de um beneficiário INSS falecido, pais e irmãos.
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O saque
Há como a família de um segurado INSS, realize o saque do saldo que havia na conta do falecido? Sim, tem a possibilidade.
Os familiares, podem sacar alguma quantia que já estivesse presente na conta do segurado que faleceu. Entretanto, há condições para realizar essa retirada e também recomendações para quem deseja realizá-lo.
Todavia, é concedida a permissão para o saque, apenas para os familiares considerados dependentes da pessoa que faleceu. Neste caso, enquadra-se a pensão por morte que já explicamos anteriormente. Portanto, o dependente entra com o pedido da pensão. Assim, caso o benefício seja aprovado, ele pode então solicitar a liberação dos pagamentos.
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Entretanto, de maneira geral não se permite sacar os valores que estavam na conta do falecido. Afinal, no momento em que o INSS é comunicado da morte de um beneficiário, o órgão inicia o processo para suspender o pagamento.
Entretanto, pode acontecer que ocorra a morte de um segurado enquanto o seu pagamento ainda estava sendo processado. Sendo assim, somente neste caso, ainda deposita-se o benefício para o beneficiário.
No entanto, mesmo que isso ocorra, recomenda-se que os familiares não realizem o saque. O certo é a família relatar ao INSS sobre o que ocorreu. Portanto, ainda é possível solicitar os pagamentos das quantias que não receberam.
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