Primeiramente é importante deixar claro que os profissionais autônomos têm até o dia 15 de cada mês para fazer o pagamento da contribuição ao INSS, sendo que a partir de fevereiro o pagamento começa a ter novos valores.
Vale destacar que aqueles que querem fazer de maneira facultativa a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também estão inclusos.
É importante destacar que os responsáveis pelo pagamento da contribuição são os contribuintes individuais, que trabalham por conta própria, em zona rural ou urbana. Entenda mais informações sobre como contribuir para o INSS durante esse ano de 2023 no artigo em seguida!
Como funciona a contribuição do INSS para o MEI?
No caso dos trabalhadores autônomos cadastrados como MEI (Microempreendedor Individual), a taxa de contribuição do INSS é de 5% em relação ao valor do piso salarial. Entretanto, o trabalhador que quiser condições para complementar a alíquota até os 20% para garantir uma melhor aposentadoria.
Vale destacar que o pagamento da contribuição é feito por meio do famoso Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado pelo Portal do Empreendedor. Além disso, o vencimento acontece durante o dia 20 de cada mês, sendo que em casos de atraso há uma incidência de multa. Essa multa é equivalente a 0,33% ao dia, com um limite de 20% do valor da contribuição.
Como dito anteriormente, a contribuição com o INSS é considerada um tipo de investimento, garantindo vários benefícios futuros ao trabalhador brasileiro. Confira em seguida alguns exemplos de benefícios do INSS:
- auxílio-doença;
- aposentadoria por invalidez;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte.
É importante lembrar que os benefícios futuros e as aposentadorias devem melhorar de acordo com a alíquota de contribuição paga pelo cidadão.
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Como funciona a contribuição do INSS para quem tem baixa renda?
Aqueles que contribuem com o INSS e que se encaixam no requisito de baixa renda, pagam uma alíquota de contribuição no valor de 5% do salário mínimo (atualmente R$ 1.302). Assim, o valor contribuído fica em R$ 65,10 reais. O pagamento é feito por meio da Guia de Previdência Social (GPS), através da internet ou até mesmo pelo carnê.
Sem contar que os trabalhadores que recebem salário de mais de uma empresa, mas não tem carteira assinada, devem pagar a alíquota de 11% em relação ao valor recebido, respeitando o limite máximo do teto que ficou em R$ 825,82. Sendo assim, para estes casos o responsável pelo recolhimento do valor da contribuição do INSS são as empresas tomadoras de serviço.
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