Agora é o momento de prestar muita atenção e ver se você está na lista de correções de irregularidades que o INSS deve fazer.
Antes de tudo, leia com atenção a matéria completa!
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Entenda do que se trata
A princípio, o valor se refere ao pagamento das dívidas do governo perdidas aos aposentados por ações judiciais.
A requisição de pequeno valor (RPV) é uma dívida que o governo ou seus órgãos precisam pagar por ter perdido um processo na Justiça contra o autor do processo. Então, quando não houver mais recurso, a Justiça disponibiliza uma RPV e ordena que o governo a pague. Ele terá até 60 dias para pagar sua dívida.
Assim, quando tiver uma decisão final e não houver mais possibilidade de recursos, a Justiça emite a RPV para a pessoa que ganhou o processo.
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Como acontece
Primeiramente, a Justiça dará as instruções do que deve ser feito, mas o que se pode esperar é:
- O INSS é notificado pela Justiça, de que ele precisa realizar o pagamento.
- por sua vez, o juiz do processo assina a RPV (Requisição de Pequeno Valor) e envia para o banco.
- Assim, o pagamento fica disponível para ser sacado.
- Deste modo, seu advogado saca o valor.
- Em resumo, o advogado desconta os serviços prestados, e faz o depósito para você.
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Quem pode receber
Podem receber, os beneficiários do INSS que movem ações judiciais ao INSS e vencem.
Veja os valores
Sobre as dívidas do governo de ações que perdeu para pessoas, há dois tipos separados por valores:
RPV’s – valores de até 60 salários-mínimos. Só é conseguido via ação judicial.
Precatórios – valores maiores que 60 salários-mínimos, são os precatórios. Eles também só são acessados por meio de ações judiciais.
Em suma, vale a pena contratar e consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Você terá mais acesso aos seus direitos e ele também poderá calcular os valores referentes ao processo judicial.
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Confira a lista de pagamentos
Para consultar o pagamento, localize o TRF da sua região e consulte sua situação no site apropriado.
- 1ª Região – DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- Geral – R$ 784.279.141,52
- Previdenciárias e/ou Assistenciais – R$ 670.409.127,12
- 34.327 processos, com 40.303 beneficiários
- 2ª Região – RJ e ES
- Geral – R$ 141.009.835,72
- Previdenciárias e/ou Assistenciais – R$ 107.363.501,09
- 5.237 processos, com 7.038 beneficiários
- 3ª Região SP e MS
- Geral – R$ 310.207.611,76
- Previdenciárias e/ou Assistenciais – R$ 236.880.482,45
- 8.301 processos, com 10.146 beneficiários
- 4ª Região RS, PR e SC
- Geral – R$ 427.110.814,98
- Previdenciárias e/ou Assistenciais – R$ 363.091.885,77
- 19.910 processos, com 25.840 beneficiários
- 5ª Região PE, CE, AL, SE, RN e PB
- Geral – R$ 312.652.385,87
- Previdenciárias e/ou Assistenciais – R$ 258.307.558,34
- 14.705 processos, com 23.685 beneficiários.
Assim, em caso de dúvidas, acesse o site do TRF referente a sua região corretamente.
Todo acesso e consulta e uso a autarquia do governo é gratuita.
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