INSS: Fim da Prova de Vida Presencial – Confiras as mudanças
O procedimento da prova de vida presencial, chegou ao fim, isso porque, o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou na quarta-feira (2), a portaria que modifica as regras referente a comprovação, que deve ser feita anualmente por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Assim, o INSS, fica impedido de exigir que os segurados compareçam na instituição pagadora do seu benefício ou em um das agências da previdência social, para fazer a prova de vida. As alterações, são validas para os beneficiários que fazer aniversário a partir do dia 03 de fevereiro.
A nova medida, adotada para fazer a prova de vida, trará mais facilidade para aposentados e pensionistas do INSS. A Autarquia, pretende realizar o procedimento, através do cruzamento de informações, com base nos 10 (dez) meses anteriores a data do seu aniversário, sendo assim, será analisado se o titular do benefício, realizou algum ato registrado na base de dados do Instituto ou de outros Órgãos Públicos Federais.
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Quando não for possível, fazer a prova de vida, por esse cruzamento, o segurado será notificado um mês antes do seu aniversário, sobre a necessidade de realizar o procedimento, tendo como preferência, os meios eletrônicos.
Em casos excepcionais, quando for necessário fazer a prova de vida presencial, o Instituto precisa oferecer ao segurado, de qualquer faixa etária, meios para que o procedimento seja efetivado sem ele sair de casa, contando com seus servidores, entidades conveniadas, entidades parceiras e instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos dos benefícios.
O INSS, terá até o dia 31 de dezembro, para fazer a implementação das mudanças que determina a portaria, até essa data, a prova de vida fica suspensa, e o bloqueio de pagamentos segue normalmente para os beneficiários.
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